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Archive for agosto \31\America/Sao_Paulo 2008

Vou de Táxi

Domingo, 31 de agosto de 2008

Vou de táxi?

Marcos Vieira/EM/D.A Press, Eugenio Gurgel/Esp.EM/D.A Press, Sidney Lopes/EM/D.A Press


quem diga que os taxistas são o termômetro do pensamento da sociedade.
Em BH, existem seis mil carros rodando pela cidade e 36 mil é o número
de corridas feitas diariamente na capital mineira.

Quanta
conversa, quantas histórias. Sem contar que com um trânsito cada vez
pior na cidade, o tempo dentro do táxi tem se estendido em horários de
pico.


* * *

Outro
dia, pedi um táxi por telefone para chegar ao trabalho sem atraso. No
caminho, um carro de passeio nos ultrapassou pela direita. Foi a deixa
que o motorista precisava para abrir o falador: – Olha só o espertinho!
Mas nas Olimpíadas não tem jeitinho brasileiro para ganhar medalha não!
Lá, é competência mesmo. E emendou: – Prefiro perder para os argentinos
do que para uma cambada de preto!


Qual é a cor da Seleção Brasileira de Futebol?

* * *

A
Bhtrans diz que a frota de táxis que roda em BH é suficiente para
atender à demanda da população. “Nunca registramos reclamação de
usuário de que falta táxi ou de taxista reclamando que não tenha
corrida para ele”, contou-me a assessora de comunicação


Continha
rápida: trinta e seis mil corridas divididas por seis mil carros dá um
total de seis corridas diárias para cada motorista. Parece pouco?


* * *

A
bandeirada em BH é R$ 3,30. Imagino que esse valor serve para que o
motorista tenha prejuízo em nehuma corrida. Mas tem trabalhador
querendo propor manual para usuário desse meio de transporte.


Ao pagar uma corrida que custou R$6,90 com uma nota de R$20, levei um sermão.


Ô minha filha, você sabe quanto tempo eu estava parado no ponto de
táxi? Duas horas. Duas horas, repetiu ele. E agora? Vou voltar para o
final da fila, ele mesmo respondeu. Quando você for fazer corridas
curtas assim, nunca escolha um táxi que está em um ponto, pegue um que
esteja circulando. Ou então avise ao motorista: – Olha eu vou fazer uma
corrida curta, você me leva? Aí ele pode escolher te levar ou não! Tô
falando isso para o seu bem, não me leve a mal. Tô avisando, os
motoristas estão cada vez mais nervosos. E eu não tenho troco para te
dar! Olha só o prejuízo que você me deu!


* * *

Táxi
para o aeroporto de Confins. Cinqüenta minutos, mais ou menos, de
conversa entre passageiro e motorista. A pauta da semana ou do dia – já
não me recordo – era do avô que foi preso por abusar sexualmente da
neta, uma criança.


Do
sexo masculino, meu condutor opinou: – É um absurdo prenderem um homem
velho, pai de família… Essas meninas estão cada vez mais espertas,
não são inocentes assim com muita gente pensa. Eu aposto que ela
provocava, usava saias curtas…


* * *

Aconselharam-me
outro dia: – Por que você não compra um mp3 player e entra no ônibus e
no táxi com o fone no ouvido. Ninguém vai puxar papo com você.


Categorias:Reflexões

Quanto dura?

Seção : Mexerico – 31/08/2008 07:00

Mais uma revista eletrônica

Olha você é
a nova aposta de Sílvio Santos para vencer a guerra da audiência. O
programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, na concorrida faixa das 17h

Redação TV – Estado de Minas

Alexandre Bacci, Claudete Troiano, Ellen Jabour e Francesco Tarallo estréiam segunda-feira (01/09), no SBT

Os
apresentadores Claudete Troiano, Ellen Jabour, Alexandre Bacci e
Francesco Tarallo não acham a menor graça em uma piada que circula
pelos bastidores do SBT: quanto tempo vai durar o programa Olha você,
que estréia segunda-feira às 17h? A brincadeira é resultado da
instabilidade na programação da emissora. Sílvio Santos é conhecido por
mudar dias e horários de programas sem aviso prévio. E os funcionários
do canal ainda não superaram o episódio Aqui agora – o “patrão”
ressuscitou o policialesco em março deste ano, mas tirou do ar cerca de
um mês depois por causa da baixa audiência.

“Espero que apostem
alto. A gente vai ficar aqui de manhã, à tarde, à noite”, diz Claudete
Troiano. Ela ainda argumenta que o troca-troca na grade não é
privilégio do SBT. E relembra sua demissão da Bandeirantes, em maio de
2007. “Mandaram que gravasse o programa da sexta-feira, dizendo que
ocupariam o espaço (o estúdio), mas iam me mandar embora e ninguém
sabia. Eu vi um programa de uma emissora concorrente acabando com a
apresentadora já maquiada (para gravar). É uma coisa da televisão, é um
risco. Acontece em todas as emissoras, infelizmente.”

A revista
eletrônica é comandada por um quarteto formado por dois jornalistas
(Claudete e Bacci), uma modelo (Ellen) e um chef de cozinha (Tarallo).
Pautas de um programa feminino, o noticiário do dia e games são os
destaques. Terá inicialmente uma hora de duração e tratará de temas
como saúde, moda, gastronomia, entretenimento e jornalismo.

ESTRUTURA
Com 38 profissionais envolvidos na produção, a atração terá quadros
fixos e, eventualmente, a presença de convidados – artistas e cantores
– e a participação do público em jogos. A estréia dos quadros só deve
ocorrer na segunda semana do programa.

“No começo, fiquei
assustada com o horário. É difícil bater um bolo enquanto os outros
batem boca. A manhã seria o horário mais óbvio, mas quem não gosta de
chegar em casa, ter um refresco e ver uma coisa leve?”, questiona
Claudete Troiano.

“Tinha certeza de que trabalharia no SBT”,
conta Claudete. “Li há alguns anos o livro O poder da mente, do padre
Lauro Trevisan, e, desde então, mentalizava e falava: um dia terei uma
estrelinha no chão do SBT. Sempre pensei nisso.”

O diretor
Ocimar Castro nega clonagem de outras atrações do gênero e chama as
coincidências de… coincidências. “Esse formato existe em outros
países. O da concorrência foi inspirado no Good morning America, já
teve o TV mulher (na Globo, na década de 1980).”

PARCERIAS
Parte do elenco foi escolhida por Sílvio Santos. Ellen Jabour lembra
que quase perdeu o emprego porque tem “medo” da mídia. “Sílvio ligava
no meu celular de um número restrito, e eu ‘não vou atender, deve ser
algum jornalista’.”

Ex-repórter do Vídeo show (Globo), Ellen
diz que nunca gostou de novelas. Agora, falará de moda e de bem-estar.
“Acho esse um grande passo para mim. O que desejo é ser um instrumento
do bem, passar as informações com alto-astral e ser compromissada com o
público. O programa será leve e gostoso de assistir”, acentua a bela.

Para
Alexandre Bacci, esta é sua grande chance. “Este convite é muito
significativo para o meu atual momento profissional. Nunca imaginei
trabalhar em TV e agora surge novamente um outro projeto para
apresentar um programa totalmente diferente do que já fiz”, afirma
Bacci, que apresentava um programa de esportes.

O chef
Francesco Tarallo também se diz empolgado com a oportunidade. “Fiquei
muito feliz pelo convite, porque sei que é um projeto muito bacana. O
gênero de entretenimento/informação é de interesse nacional e já é
sucesso mundial há muito tempo”, entusiasma-se Francesco.

Categorias:Entretenimento

Da Série: Esse povo me mata de vergonha…

Domingo, 31 de agosto de 2008

Barrigada geral

13h06

No
dialeto das redações chama-se barrigada. O Tribunal Regional Eleitoral
de Minas divulgou sentença errada no processo do PCdoB para tentar
tirar o governador Aécio Neves (PSDB) da propaganda de rádio e
televisão do candidato do PSB à Prefeitura de Belo Horizonte, Márcio
Lacerda. Na verdade, a decisão da Comissão de Fiscalização de
Propaganda foi anular o processo, por inépcia da inicial (erro formal
na petição da assessoria de Jô Moraes). Com isso, Aécio continua livre
para aparecer no programa de Lacerda no horário gratuito de rádio e TV.

Categorias:Pense Direito

Novo Golpe!!!

Cheques são adulterados em microondas em SC

Valores impressos mecanicamente são apagados após
período no forno. Perito recomenda usar a caneta para o
preenchimento.

Cheques preenchidos em máquinas são adulterados em microondas em SC (Foto:
Reprodução/RBSTV)

Golpistas que atuam em Santa Catarina descobriram um jeito de adulterar os
valores de cheques que são preenchidos em máquinas eletrônicas. Os valores dos
cheques impressos mecanicamente são apagados quando colocados em fornos
microondas por determinado tempo e potência.

Com o procedimento, apenas
a assinatura do cliente, feita a caneta, permanece intacta. Assim, os cheques
podem ser preenchidos novamente.

"O preenchimento [na máquina] é feito
com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o
perito em falsificações Arnaldo Ferreira. 

Nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu
11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27
emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de
Santana, na Bahia, por R$ 4,2 mil.

O perito recomenda, como precaução,
usar a caneta para o preenchimento dos cheques.

(*Com informações do Diário Catarinense)

Categorias:Pense Direito

Receita Eleitoral

Vejam só que coisa…  

Clique na imagem para ampliar.

Inté.

Categorias:Piadas

É a que fica…

Dor emocional ‘dura mais que dor física’, diz estudo

CHINA OUT AFP PHOTO/EYEPRESS

Experiências emocionalmente dolorosas sobrevivem mais tempo na
memória que a dor física, afirmaram psicólogos americanos.

O estudo da
Universidade Purdue, em Indiana, foi feito com base em respostas de voluntários,
todos universitários, sobre os eventos dolorosos que eles tinham vivenciado nos
últimos cinco anos.

Primeiro, eles foram estimulados a recordar dores
físicas e emocionais que haviam vivenciado. Depois, foram submetidos a um
difícil teste mental, partindo do princípio de que quanto mais dolorosa a
lembrança da experiência, pior o desempenho nos testes.

O resultado
sugeriu que as lembranças de dores emocionais eram muito mais vívidas que as
outras. Nos testes, as pessoas que recordaram de dores físicas se saíram
melhor.

Social evolução
Em um artigo na revista
médica Psychological Science, os cientistas disseram que é muito mais difícil
reviver a dor física que relembrar dores "sociais".

Zhansheng Chen, que
liderou a pesquisa, disse que a razão provavelmente está relacionada à evolução
do córtex cerebral, que processa pensamentos complexos, percepção e
linguagem.

"Isto certamente melhorou a capacidade dos humanos de criar e
se adaptar, de se relacionar em grupos e com grupos, comunidades e culturas, e
de responder à dor associada às interações sociais", afirmou o
pesquisador.

"Entretanto, o córtex cerebral também pode ter tido um
efeito não-intencional de permitir aos humanos reviver, re-experimentar e sofrer
a dor social."

Os pesquisadores agora pretendem repetir o experimento com
pessoas mais velhas, com maior probabilidade de ter suportado dor
crônica.

O psicólogo infantil Michael Hughesman concorda que é possível
que a dor emocional seja processada em uma parte do cérebro diferente da que
processa a dor física, e que por isso a ‘duração’ da dor seja diferente nos dois
casos.

"Há algo de intangível em relação ao dano emocional. Com a dor
física, você pode ver a ferida, mas no abuso emocional normalmente há temor e
ansiedade remanescentes", afirmou.

"Se alguém no parquinho da escola diz
que vai te pegar após a aula, você tende a ficar ansioso e com medo, mais que se
alguém simplesmente chegar e bater em você."

Categorias:Saúde e bem-estar

Internet Brasileira Regulada

ENSAIO: A LEI AZEREDO
Cibercrime, megalobby e sottogoverno

Por Pedro Antônio Dourado de Rezende em
27/8/2008

I

1. Crimes digitais

A Câmara dos Deputados está em vias de votar um projeto
de lei
, empacotado no Senado, cuja aprovação pode causar profunda alteração
no ordenamento jurídico brasileiro, segundo avaliação de muitos especialistas.
Mas não só. O futuro da internet, a julgar por pressões semelhantes em outros
legislativos pelo mundo, está em jogo. Isso, num momento em que os
desdobramentos políticos da investigação e prisão de Daniel Dantas, os da
invasão da Geórgia pela Rússia e os de uma crise financeira global entram em
fase decisiva.

Do que trata esse pacote, e por que esses temas estariam ligados? Começemos
pela segunda questão. Quem procura entender o processo político contemporâneo
pode encontrar, mapeando coincidências e rastros, intrigantes conexões e
interesses conjugáveis. Quem procura descartar mais preocupações, ou camuflar
interesses motivadores, tem mote para desprezar essas reflexões como imaginação
fértil de alguma "síndrome da conspiração". Aos que continuam, presumimos que
possam fazer alguma idéia da importância atual das tecnologias digitais.

Trataremos aqui de uma outra síndrome, a de Estocolmo em sua versão digital
[ver "The Digital Stockholm
Syndrome
"]: um padrão de respostas psicológicas que produzem na vítima
lealdade ao seqüestrador virtual. Às custas, inclusive, de direitos
fundamentais, pretensamente justificadas por tortuosos e casuísticos argumentos
utilitaristas. Argumentos que, para se passarem por justificativa, precisam
ignorar conseqüências sociais da aceitação coletiva de certas modalidades de
abuso de poder que, na falta de melhor analogia, aqui chamamos de seqüestros
virtuais.

Tal fantasia justificadora pode fazer parte de um enredo maior, de uma
estratégia política que a jornalista Naomi Klein chama de "doutrina do choque". Esta
estratégia explora momentos em que as pessoas se desesperam na busca de soluções
para crises ou mazelas, e se inclinam a crer em curas mágicas. A estratégia se
vale desses momentos, ou os insufla, para empurrar políticas públicas muito
impopulares que, no lugar de resolver o problema, antes o camufla com
insegurança jurídica, mas que são muito lucrativas para corporações ou cartéis
monopolistas.

2. O pacote

O pacote proposto é um projeto de lei que pretende alterar o Código Penal, o
Código de Processo Penal e outras leis, à guisa de atualizá-las com novos tipos
de crime cometidos por intermédio de tecnologias da informação e comunicação
(TIC). A doutrina do choque ecoa na tramitação desse pacote. Diante das
sensações generalizadas de insegurança do internauta e de impunidade para o
cibercrime, reforçadas em pautas assíduas na grande mídia, juntam-se novos tipos
penais contra condutas cujo combate tem forte apelo popular (pedofilia na
internet etc.) e outras mais. A questão que se insinua por trás dos bastidores
é: que outras condutas, juntas como, e juntas por quê?

Quem controla os canais mais amplos pode pautar o debate legislativo,
escolhendo o que vai ser discutido ao tramitar a proposta, e em que termos. Quem
tem motivo e condições para fazê-lo cuida, então, para que tais perguntas não
sejam ali dessecadas na profundidade que as possíveis conseqüências recomendam.
Na grande mídia isso é facilitado se o tema é complexo, pelo nível médio de
atenção que ali se dispõe. Os benefícios não-polêmicos do projeto são
alardeados, onde a polêmica pode ser evitada, sob a bandeira do bom combate ao
cibercrime.

Nos cinco anos em que esse pacote foi, a partir de três projetos de lei,
montado, revisado e tramitado no Senado, as únicas ocasiões em que setores da
sociedade civil que não representam interesses comerciais foram ouvidos deu-se
quando estes intercederam durante a tramitação em Comissões, através da
intermediação de senadores que não controlavam sua tramitação, e que depois se
recolheram. Pelo que as únicas conseqüências no projeto foram cosméticas.
Depois, as últimas deliberações foram todas extra-pauta, sem discussão [ver "Sobre a aprovação do
pacote contra cibercrimes no Senado
"], não dando margem nem mesmo a isso.
Mas dando azo a que o senador relator opinasse, quando questionado a respeito,
que muitos "dormiram no ponto" [ver "Senador
Azeredo: `Esta petição não tem valor´
"].

Estamos no início de uma polêmica, alimentada, pelo visto, não apenas por
críticos do projeto. O senador relator tenta desqualificar uma petição com mais
de cem mil adesões, que pede veto, com falsas declarações à imprensa sobre o que
ela diz acerca do projeto.

[Em entrevista à jornalista Vanessa Nunes, disponível em
áudio no
blog da autora, o senador declara:

"… esta petição afirma que o projeto vai criminalizar a
baixa (download) de músicas e o desbloqueio de celular, o que é falso".

A petição em
tela
, a maior em adesão na História da internet no
Brasil, no único trecho em que fala do desbloqueio de celular afirma: "Vejam o
impacto das redes sociais, dos softwares livres, do e-mail, da Web, dos fóruns
de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet."

Nada afirmando, portanto, sobre criminalização de tal conduta,
quando muito indicando que a dúvida, sobre a incidência do artigo 285-B sobre a
mesma, gera impacto no uso das tecnologias citadas. Sobre download de músicas, a
petição nada fala.

Mesmo que a referida petição afirmasse que o projeto criminaliza
tais condutas, como alega o senador, ela o faria com o mesmo lastro de convicção
com que o senador tenta falsear tal afirmação, pois nem ele nem os peticionários
são juízes a lavrar sentenças judiciais com base no que se propõe para o Art.
285-B do Código Penal. Por outro lado, o fato dele discordar de quem considera
esta possibilidade, dentro ou fora de petições, e de exorbitar ao julgar os
efeitos do dispositivo que relatou, a ponto de confundir sua leitura com aquela
que fará qualquer juiz a julgar com base no citado dispositivo, aponta antes uma
preocupante distância entre o que ele diz pretender com o projeto e os efeitos
que o projeto poderá gerar. Algo que, em se tratando do mesmo senador, não seria
novidade (
ver
aqui
a resposta à pergunta
5).]

Na mesma toada, quando perguntado sobre efeitos que poderiam ajudar os bancos
a inverter o ônus da prova nas fraudes do Internet Banking, transferindo-o para
correntistas lesados, ele se esquiva do assunto e responde indicando que os
benefícios do Proer, programa que agora é imitado pelos EUA, são por isso
exemplos de boas leis que nasceram polêmicas [ver Mauricio Renner: "Eduardo Azeredo – Uma
lei para a web
"].

3. Quem define o mal?

Sobre a imitação do "bom exemplo" pelos EUA, mencionado para justificar o que
há nesse pacote, seria mais claro enquadrá-la no contexto descrito por um
ex-editor do Wall Street Journal, autor do livro A Tirania das Boas
Intenções
: o programa está sendo oferecido por um país que está
financeiramente falido, cujos déficits comerciais e fiscais excedem os do resto
do mundo, cujo sistema financeiro está em palpos de aranha, cuja moeda – lastro
de reserva do sistema financeiro global – definha arrastando junto a economia da
Europa, e país cuja hipocrisia está se tornando sua mais conhecida marca.

Neste caso, a hipocrisia marca a postura do clero neoliberal frente a tais
"benefícios". Entre crises, eles entoam o dogma do seu credo: o único papel que
aceitam para o Estado é o de implementar e proteger contratos e fronteiras. Tudo
o mais deve ser entregue por completo ao mercado. Assim foi aqui com as
telecomunicações, e muito mais. O que pudesse produzir algum lucro, se tentou
entregar. Nos EUA, até a guerra no Iraque foi em parte terceirizada. Agora,
temos mais uma crise, e a reza muda. O risco moral não é mais pecado, ou
autopenitência do terceiro mundo. Salvar com nosso imposto bancos imprudentes,
ou levados à imprudência, agora é bom, lá e cá, se beneficia correntistas.

E os cibercrimes? O senador relator repete, à exaustão: "Quem deve ter receio
desse projeto é só quem usa computador para o mal". Muitos aí já se dão por
satisfeitos, mas o que aqui importa é a definição do mal. Mais
precisamente, das novas condutas criminosas. Pois o mal, para a Justiça, é o que
o juiz entende por conduta criminosa, conforme interpreta na letra de leis
vigentes. Não é o que duma proposta se subentende, pelo que dela racionaliza
quem a promove. O que de uma lei se diz, ou se subentende, pode variar, como se
percebe, ao sabor e desvario de momentos e crises, propositais ou não. Tanto
mais quanto nela se abrir distância entre sua letra e seu suposto espírito, ao
se dormir no ponto.

Vigindo a lei, querendo ou não, juízes sobre ela divergirão. Em latitudes tão
vastas e com pretextos tão verossímeis quão aberta ela for. Pois é dever do
juiz, ao interpretar para julgar, ser sensível a argumentos persuasivos de
advogados criativos. Tão criativos quão férteis forem suas imaginações. Ou, seus
ferrados trânsitos [ver Glauco Cortez: "Amorim:
Justiça brasileira é a mãe da impunidade
"]. E como também se percebe, há
juízes sensíveis a distintas formas de persuasão. Pelo que, no Direito, produzir
tal insegurança jurídica beneficia a poucos (e prejudica a muitos). Enquanto,
nesta polêmica, desdenhar como imaginação fértil a idéia de que a lei seria
policialesca, que criminalizaria em massa, já a faz produzir de seus efeitos.
Sim, imaginações férteis receiam, por motivos que incluem estes, a sanha
absolutista à definição casuísta do erro. Ou à do mal, principalmente entre
políticos.

4. Policialesco, ou não?

A idéia de um Estado policialesco decorre, antes e logicamente, de doutrina e
ordem jurídicas que priorizam a proteção à propriedade imaterial, em detrimento
de direitos civis gerais (além dos ricos). À liberdade de ação do capital, sobre
a de acesso ao conhecimento, por exemplo. Estamos vivendo, em todo o mundo, a
fluição da doutrina para uma tal ordem [ver "Software, cultura e
liberdade
"]. Como navegá-la, é questão para motivar cautela e sóbrias
reflexões, não para atiçar tal sanha. Resta então indagar que outros efeitos
desse pacote se imagina. Para não cansar o leitor, nos ateremos a dois, pela
riqueza de efeitos colaterais possíveis: aos artigos segundo e último do projeto
em tela. Começando pelo último, no qual o inciso I demanda aos provedores de
internet que armazenem dados de acesso (o que quase todos já fazem), e o III
inclui três parágrafos.

O inciso III demanda que os provedores de acesso repassem denúncias recebidas
sobre práticas de crimes sujeitos a acionamento penal público incondicionado. O
parágrafo 1º deste inciso III determina que os dados de acesso demandados pelo
inciso I, material probante essencial para o acionamento de tais denúncias, as
condições de sua guarda, de acesso, e de auditoria "por autoridade competente",
serão definidos "nos termos do regulamento". Os dados demandados no inciso I não
incluem identificadores de usuários, mas o objetivo de sua coleta e guarda, que
o mesmo inciso I declama, só é alcançável com tais identificações. Como entender
esta "técnica" legislativa?

Esse artigo, o 22º, não mais demanda a "identificação de usuários", seja por
meio de certificados digitais de uma ICP (como demandavam as versões 1 e 2 do
pacote), seja por "método de identificação positiva" (como demandava a versão
3). Desfez-se o elo entre a versão atual e anteriores no que tange a riscos
gerais à privacidade, e riscos sistêmicos ao equilíbrio entre direitos de
acusação e de defesa [ver "O famigerado
projeto Azeredo
" e "Legislando sobre crimes
virtuais
"]. Porém, além de compartilhar com senadores algum orgulho pela
marca de debate que oito versões estampam, nos permitimos perguntar, sobre a
intenção inicial do legislador, explícita em prévias versões: para onde ela foi?
No jargão parlamentar, a pista é: siga pegadas de jabuti.

O tipo de controle que o parágrafo 1º do inciso III demanda, aos provedores
que guardarão dados, a serem ambos definidos por regulamento, é de mesma
natureza que soluções integradas de segurança para controle de acesso a bancos
de dados sensíveis demandam. Inclusive, a banco de dados de ativos de
instituições financeiras. Quando os dados que o inciso I demanda se mostrarem,
na prática, inócuos para o objetivo que o mesmo inciso I insculpe (provimento de
investigação pública formalizada), será hora de trabalhar o regulamento. Novas
demandas sobre o que os provedores devem coletar e guardar, e como, poderão ir
se acumulando, "por motivos técnicos", em suaves prestações
canetais.

5. O ovo ou a galinha?

Como no caso da ICP-Brasil, com sua Medida Provisória no limbo e suas
resoluções (sobre auditoria, etc.) [ver "Legislando sobre crimes
virtuais
"]. Como no caso do sistema eleitoral, com suas leis atuais [ver "Sistema eleitoral em uso
no Brasil
"] (a lei 10.740/03, aliás, de autoria do mesmo senador) [ver
Amilcar Brunazo: "Lei do voto virtual
às cegas
"] e resoluções de alcance iguais (cujo potencial abusivo, aliás,
agora os políticos que dormiram no ponto já percebem, nas "regras de campanha na
internet") [ver Resolução
22.318/08
do TSE]. A idéia é simples: um gancho para canetadas que acumulam
poder aos fornecedores de intermediação tecnológica é chumbado num pacote
originário, segundo a doutrina do choque. A técnica legislativa é racional: como
as TIC evoluem rápido, delega-se a regulamento os detalhes das questões técnicas
pertinentes ao tema exasperante. Com a importância da Internet, para sua
eficácia esses implantes passam a ser coordenados globalmente.

No caso em tela, isto se reflete no discurso acrítico que presume necessidade
de adesão à convenção de Budapeste. Para que tal discurso seja blindado contra
críticas (aderir por que, como?), ajuda alinhar sua lógica à de grandes
interesses. Para empresas líderes em terceirização e suporte a soluções de
segurança digital, como por exemplo para instituições financeiras, conviria a
ambas que tal regulamento inclua certas exigências seletivas. Regras técnicas
atuariais e licitatórias são campos férteis. Se vierem a escalar custos, a
concentrar poder e riscos de abuso, dir-se-á que "faz parte". Foi assim que a
empresa de TIC de um grande banco privado, depois vendida à maior fornecedora
global de jogos eletrônicos de azar, passou a intermediar nosso processo
eleitoral a cada duas eleições, desde a informatização. E não se pergunte como
[ver "Sistema eleitoral em uso
no Brasil
"].

Sobre cibercrime, claro está que agora não podemos discutir o regulamento.
Porque ele ainda não existe, só podemos imaginar. Ou nem isso: mais que fértil,
seria paranóia! E quando o regulamento existir, não poderemos mais discutir a
lei. Ela já estará em vigor, as pessoas já terão se acostumado com ela. Seria
retrocesso! Assim foi com os outros casos citados. Se os cibercriminosos forem
evoluindo as técnicas evasivas, e os dados coletados forem perdendo eficácia
para o objetivo declarado, então, mais canetada. Debater será acolher o óbvio e
lamentar efeitos colaterais. A sociedade já terá aceito que o jogo é esse. Assim
é que as normas progridem numa democracia representativa, como a nossa, onde os
interesses que a tecem assim se fazem representar. Sob a Síndrome de Estocolmo
Digital, da qual "dormir no ponto" é fiel sintoma.

Para quem não dorme de touca, porém, como se diz no Parlamento jabuti deixa
pegada. Se ele subiu em árvore, ou foi enchente ou mão de gente. Como as pegadas
vêm aos pares, falta ainda ao menos outra, para cobrirmos o restante do título
deste ensaio. Há sinais do quelônio no Art. 2º do pacote, que propõe alterar o
285 do Código Penal, com três apêndices. Nos apêndices 285-A e 285- B, mais
precisamente. O 285-A criminaliza o acesso, "mediante violação de segurança", a
rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
protegido por expressa restrição de acesso, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e
multa. O 285-B criminaliza a obtenção ou transferência de dado ou informação,
disponível numa tal coisa, em desconformidade com autorização do "legítimo
titular" da mesma, com pena igual.

 

II


6. Norma penal em branco

Trata-se, portanto, de um par de dispositivos penais em branco, a serem
preenchidas por interesses privados que atuam no fornecimento de intermediação
tecnológica. Preenchidas com as tais autorizações. Razões de sobra para os que
apóiam a proposta agora se desdobrarem para apascentar as massas. Logo depois
dela ter sido aprovada pelo Senado, fora de pauta, sem discussão, na noite em
que um banqueiro corruptor e falsário (condenado em última instância alhures)
era algemado, preso e solto [ver "Nervosismo e
cibercrime
"], um juiz que coadjuvou na produção da atual versão escreveu:

"… a proposta se limita a incriminar acessos a redes ou dispositivos
computacionais submetidos a – ou protegidos por – expressa restrição, o que
significa dizer que, não havendo restrição de acesso, o usuário estará fora,
completamente, do seu alcance incriminador" [ver TJMG: "Magistrado
aborda crimes eletrônicos
"].

Mas é só ler a proposta, sabendo um mínimo do idioma e de informática, para
ver que tal limite não é bem assim, ou não é bem esse. Primeiro, todo
acesso a rede de computador, dispositivo ou sistema informatizado é protegido
por uma expressa restrição, no sentido funcional da sua segurança, esta
intituladora do capítulo que abriga o Art. 2º: haverá um protocolo de acesso,
expresso na oferta deste acesso, que restringe tal acesso por meio deste
protocolo para proteger o significado dos bits acessados conforme almeja quem os
disponibiliza (http, pop3, scsi, etc.). Não haverá situação em que tais
restrições inexistam, em informática, sob hermenêuticas sérias: o sentido da
restrição teria que ignorar o caput. Daí então, para decidir entre o sim e o
não, digamos, contra banqueiro corruptor e falsário ou contra quem por dever de
ofício o investiga, uma autoridade suprema, à qual se tenha trânsito ferrado ou
desprezado, terá boa latitude para vestais juízos.

Segundo, aquilo que o 285-B incrimina é o ato de se obter ou transferir dado
ou informação disponível nessas coisas, em desconformidade com autorização do
"titular" delas, e não somente o acesso indevido ou desautorizado a essas
coisas, o qual está incriminado no 285-A. Para pretender que essas duas
tipificações sejam linguisticamente equivalentes, isto é, que a tipificação no
285-B equivalha àquela no 285-A, há que se presumir que a obtenção do dado ou
informação ocorreu por uma via de acesso indevido. Há que se presumir, pois, uma
relação gerativa entre duas instâncias do dado ou informação sub judice,
em uma de duas possíveis direções. Há que se abraçar, em outras palavras, o
dogma dado-coisa [ver entrevista
do autor
a Lilian Ferreira, do portal UOL]. Nesta dupla presunção, a do
cerne do dogma e a de uma direção gerativa, cabe muita incerteza, paradoxo e
polêmica.

Para enxergar aí pegada de jabuti, pode-se inverter a fertilidade imaginativa
e indagar: por que os dispositivos A e B, e não apenas o 285-A? Por que não só
A, se A e B dizem, como se pode entender de um juiz coadjuvante da proposta, a
mesma coisa? Vê-se que já cabe aí tanta polêmica quanto na avaliação de riscos
para o uso de algemas, prisão preventiva, escuta telemática autorizada ou
exorbitância para decidir sobre estas. Ou até mais, pois no 285-B o uso de
algemas, ali chamadas autorizações, será sobre informações: objetos imateriais,
difusos e ubíquos, postos sob tutela patrimonial. Um critério para computador de
banqueiro corruptor e falsário, pelo qual nome não nomeia [ver Paulo Henrique
Amorim: "O golpe
tirou férias
"], outro para ativistas incômodos ou suspeitos cupins do
Direito Autoral? Tem-se a sensação de que esta(ría)mos voltando às Ordenações
Filipinas
.

7. Ônus da prova

Esta sensação é a primeira, entre várias inquietudes que se insinuam à vista,
na direção apontada por tais pegadas. Em outra verborragia apascentante, por
exemplo, ouvimos que a proposta nada diz, nem se sobrepõe, àquilo que o direito
autoral tutela. E que, portanto, ela nada teria a ver com o tema. De fato, a
proposta nada dele diz ou sobrepõe diretamente; porém, se virar lei, o que ela
diz produzirá efeitos não no vazio, e sim no ordenamento jurídico. E aí, a cena
é outra. Grandes interesses entrincheirados pela inércia econômica, em modelos
de negócio obsoletos e concentradores, que hoje contam só com o tema para
dar-lhes sobrevida, nesta nova cena podem encontrar novo alento. Para a lógica
inercial, o custo social desse alento não importa. Se houver aliados para
pendurar o guizo, faturar a conta ou tocar o bonde, melhor.

Assim, alianças vão se formando, em megalobbies, como as que gestaram a
Convenção de Budapeste e as tratativas do ACTA (Anti- Counterfeiting Trade
Agreement, negociado secretamente [ver "Proposed
US ACTA multi-lateral intellectual property trade agreement (2007)
" e Monika
Ermert: "G8 Governments Want ACTA
Finalised This Year, SPLT Talks Accelerated
"]).

Os grandes interesses encastelados em Hollywood, acuados na esfera virtual
pela inércia econômica, estão entre seus maiores promotores. Dada a insistência
com que esses tratados são brandidos como justificativa para o tal pacote, cabe
averiguar como esses interesses podem nele convergir, e dele ganharem alento. De
volta ao 285-B, e ao seu implícito dogma dado-coisa, observamos que sua
construção gramatical não exclui a interpretação, absurda mas positiva, de que a
mera presença do dado nalgum sistema informatizado "de acesso restrito"
criminalizaria a obtenção do mesmo por um processo ou de uma fonte
independente.

A mera possibilidade desta interpretação permite o acolhimento de acusações
de violação do 285-B com inversão significativa no ônus da prova, a saber, a de
que a obtenção do dado não se deu em desconformidade com autorização de
quem acusa, se o acusado quiser afastar esta interpretação do seu caso. Esta
parte da prova é justamente a mais complicada tecnicamente, a mais delicada
juridicamente, portanto a mais cara e a mais incerta. Parte que cabe, ao revés,
a quem acusa, quando o dado constitui conteúdo protegido por direito autoral,
suspeito de ter sido obtido em desconformidade com a lei, no caso de se acionar
por este direito. Pelo 285-B, quem acusa não precisa ser o titular da obra
autoral; pode ser qualquer "titular" de uma intermediação de acesso à mesma,
presumido seu zelo em proteger direitos daquele ou outra coisa. Enquanto se
tutela a outra coisa, e a "lei" (autorização) é a sua. Motivos fartos para
interesses que acham o direito autoral fraco nestes tempos.

Mas em conseqüência, tais acolhimentos pelo 285-B gerariam desequilíbrio nos
direitos de acusação e de defesa, quando exercidos na esfera virtual, erodindo a
proteção civil que o Código de Defesa do Consumidor tenta erguer com o conceito
jurídico de hiposuficiência, aqui afastado pelo âmbito penal. Qualquer que seja
o motivo da "autorização", qualquer que seja a informação, qualquer que seja o
meio de acesso. Enquanto, por outro lado, tais acolhimentos viabilizariam para
aqueles interesses a tática de guerrilha virtual, a saber, a de induzir o temor
através de litígios em massa, com alto custo imputado aos acusados. E com o
custo para os "titulares" da intermediação tecnológica tocarem seu terror, à
guisa de se combater outros terrores, irrisório se o crime for de acionamento
penal público incondicionado: custo a ser socializado com provedores, o temor
incitando o denuncismo, e pendurado no Estado, na conta da "proteção à
inovação". Seria?

8. Camada esotérica de direitos

Seria até possível que o custo de litígio vire lucro, caso esse custo dê ao
"titular" duma intermediação tecnológica cacife suficiente para barganhar, junto
com seus aliados num megalobby, níveis que lhes sejam aceitáveis para a
"proteção à inovação". Um dos problemas nessa proposta é que a imaginação fértil
dos que não dormem no ponto ainda não encontrou quem soubesse responder à
pergunta anterior. Estariam, por acaso, enquadrados na categoria de crimes de
acionamento penal público incondicionado aqueles "contra a segurança dos
sistemas informatizados" (isso mesmo, no plural), como define o caput do
capítulo que introduz o 285-B no pacote? Quais são os crimes que se enquadram
afinal, ou temos aqui do quelônio outro sinal? Para tais perguntas, talvez só
encontremos respostas úteis quando algum trânsito ferrado nos trouxer alguma.

À parte dessas dúvidas, vale lembrar que imaginação fértil sobre esse pacote
não é exclusividade dos seus críticos. A questão da qual o senador relator se
esquivou, sobre inversão do ônus da prova em casos de fraude em Internet
Banking, não veio ao jornalista imaginada por um deles. Veio a eles imaginada
por advogados de bancos, segundo o coordenador do programa antipirataria da ABES
(Associação Brasileira de Empresas de Software). Num encontro para treinamento
de policiais, quando o pacote estava em pauta na Comissão de Constituição e
Justiça do Senado, o coordenador teria declarado que a Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) "discute a possibilidade de as agências não arcarem com as
despesas de clientes lesados, se esses clientes utilizam softwares piratas nos
seus computadores" [ver Ernesto Braga (O Tempo): "Mobilização
contra pirataria
"].

A lógica é cristalina, para mais da metade dos correntistas: se forem
lesados, estarão sofrendo dano durante a prática de um crime… então, azar.
Pois estariam obtendo informação, inclusive a de que foram lesados, por meio de
um sistema informatizado (o sistema operacional) em desconformidade à
autorização (licença de uso) do seu legítimo titular (do fornecedor do sistema,
conforme a última cláusula do contrato desta licença). Os que assim reclamarem
da fraude estarão sujeitos a três anos de reclusão e multa, com o dolo
registrado por cliques em mensagens do "Windows Genuine Advantage" [ver "Dúvidas com o WGA?"]. Com
o pacote pendendo aprovação, é compreensível que seus defensores se esquivem
desse exemplo, que por hora apenas ilumina um manancial de abusos, cujos limites
são difíceis de imaginar. Até para os mais férteis críticos.

Pois um dos efeitos do pacote, através dos citados apêndices, seria o de
criar uma nova e esotérica camada de direitos patrimoniais, capaz de induzir a
cibergrilagem na esfera virtual. Capaz ao elevar à categoria de norma penal
contratos de adesão particulares, que tenham por objeto o acesso a informação ou
dado (não importa de quem), nela enganchados como "autorização". Isto porque
qualquer rede ligada à internet lhe é ponto ou canal de passagem.

E então, pela lógica econômica, esses apêndices estimulam, para quem controla
o fornecimento de intermediações tecnológicas, a equipagem dessas intermediações
com catracas e pedágios virtuais, dada esta socialização do custo de operá-las.
Este efeito, conjugado ao de implantes parecidos noutras jurisdições, poderá
acometer de apendicite aguda a infraestrutura tecnológica que é intestina ao
organismo civil da infoera.

9. Catracalização do virtual

Através deste efeito, que chamamos de catracalização do virtual, o
princípio da neutralidade semiológica que é o eixo da arquitetura dos protocolos
da Internet pode ser quebrado, derrubando as defesas do nosso organismo civil
contra infecção pelo vírus da ganância desregrada. Esse princípio é o que
permite o desenvolvimento em camadas de protocolos e serviços digitais ubíquos,
sem que um controle numa camada possa tecnicamente interferir em controles de
outras. Voz sobre IP, e TV por celular, são exemplos recentes. Ao desregrarem
ganâncias com normas penais em branco, tais apêndices passam a servir de foco
para proliferação deste vírus social. Passam a potencializar com mais perigo a
monopolização das intermediações digitais, pela agregação de valor e poder
político em torno de conchavos que atravessam tais camadas.

É o que acontece, por exemplo, quando corporações financeiras se cartelizam
com empresas de telecomunicação. É o que pode estar acontecendo, por exemplo,
quando a lógica que motivou publicamente a desnacionalização daquelas e a
privatização destas, a lógica que pede (mais) concorrência setorial, é esquecida
e atropelada por casuísmos normativos que promovem subjetivismos incestuosos na
fiscalização daquelas, e obscuras fusões após a privatização destas. É o que
pode estar acontecendo, por exemplo, quando um ensurdecedor silêncio da grande
mídia, com pautas vesgas e de invertida vilania, revelam seus conflitos de
interesse com a sua função pública, ao fazer o jogo perigoso de se manter o
Estado em surto esquizofrênico, meio achacado e meio cooptado no processo.
Vítimas da síndrome de Estocolmo digital.

Alguém algum dia disse que a liberdade numa democracia não está segura se
seus cidadãos tolerarem o crescimento do poder privado ao ponto deste se tornar
mais forte que o poder do próprio Estado democrático. E que isso é, na sua
essência, o fascismo, a apropriação do governo por um indivíduo, grupo, ou seu
controle por um poder privado. Não, não foi nenhum crítico desse pacote, ao
menos não um que o conhecesse. Foi o presidente Franklin Delano Roosevelt, pouco
antes da segunda guerra mundial ser deflagrada, alertando o Congresso dos EUA
[ver Time Magazine: "Anti-Monopoly
(May 8, 1938)
"].

Em tempos de reavivamento da hipocrisia neoliberal cabe também citar um de
seus clérigos, Ludwig von Mises, conhecido por sua lei que diz: "Sempre que o
governo interfere no mercado, o resultado será o oposto do que os legisladores
disseram que queriam" [ver Gary North: "Ben Bernanke´s Hush
Money
"].

Neste ponto, quando tão férteis divagações já se imaginam à beira do surreal
[ver Alex Jones, http://www.infowar.com: Bilderberg 2007: "Welcome
to the Lunatic Fringe
"], cabe lembrar o filósofo e politólogo Norberto
Bobbio, para um desfecho deste ensaio. Bobbio chama de sottogoverno
(governo subterrâneo) a essa dimensão invisível do poder. Nela, entidades
encarregadas de vigiar e punir são tentadas, como observa o economista Luiz
Gonzaga Belluzzo, "a usar o monopólio (i)legítimo da força para a consecução de
objetivos particulares. Para tanto, são compelidas a atropelar e estropiar,
entre outras conquistas da dita civilização, as exigências do Estado de Direito.
Os agentes do Estado, incumbidos de garantir a ordem jurídica, transformam assim
a sua violação numa arma de opressão e de controle de aspirações" [ver Luiz
Gonzaga Belluzzo: "Os
direitos na corda bamba
"]. Roosevelt via, então, o fascismo como a conquista
do Estado pelo sottogoverno.

10. Ordem e Progresso

Outro filósofo que se ocupou em explicar esse fenômeno foi Karl Polianyi. Ao
estudar a gênese e ascensão do nazismo, nos anos 1920 e 30, ele concluiu que não
se tratava de uma patologia ou conspiração irracional de classes ou grupos, mas
de forças surgidas de dentro do capitalismo [ver Karl Polianyi: "The
essence of fascism
"]. Também Franz Neumann, em seu livro Behemoth, ao
analisar suas origens política, social e jurídica. A socióloga Walquíria Rego
relata que Newmann investigou detalhadamente as práticas judiciais
"absolutamente parciais, que mal conseguia ocultar seu posicionamento em favor
dos grandes interesses financeiros e industriais da Alemanha de então", cuja
forma mais recorrente consistiu na "criminalização dos movimentos de
trabalhadores, processando e condenando sem cessar seus líderes e simpatizantes,
afora outras arbitrariedades".

Walquíria acrescenta:

"A direita alemã empregou a arma judicial cada vez com maior intensidade, e a
investida antidemocrática não ficou nisso. Incidiu fortemente no pensamento
jurídico teórico alemão. Ao longo desse processo, os juízes tiveram seu poder
aumentado às expensas do Parlamento. A justiça política, na visão de Neumann,
constituiu a página mais sombria da República de Weimar" [ Walquiria Rêgo:
"política da justiça e democracia", CartaCapital nº 418, de 8/11/2006,
pág. 19].

Agora, com a reorganização política da sociedade na infoera, a lógica do
poder exige, paralelamente, uma reconfiguração política e do pensar nos meios de
comunicação, extensiva à sua infra-estrutura tecnológica. Se hoje a anomalia
funcional no Estado que gestou o nazi-fascismo volta a ocorrer, segundo a
socióloga, "com intensidade assustadora", cabe-nos indagar o que esperar do que
estamos coletivamente construindo.

Enquanto escrevo, o bom jurista Dalmo Dallari deve ter suas razões para
continuar preocupado. Ao prever, em 2002, ameaças ao combate à corrupção numa
nomeação para o Supremo Tribunal Federal [ver RS Urgente: Dalmo Dallari,
em 2002: "Indicação
de Gilmar Mendes ao STF ameaça combate à corrupção
"], sua imaginação talvez
não tenha sido fértil o bastante para antever os potentes instrumentos que
autoridades poderiam vir a dispor, para, por exemplo, restringir a liberdade de
imprensa [ver O Globo: "Gilmar
Mendes admite possibilidade de restrição à liberdade de imprensa
"]. Sem
chiadeira da própria, sem súmulas exorbitantes: com os constipantes apêndices
implantáveis pelo pacote do cibercrime, a catracalização do virtual poderá
espalhar chilling effect (autocensura) e impor melhor ordem em trânsitos
ferrados e às novas oportunidades que deles fluem. A Associated Press já mostra
uma das possíveis trilhas [ver entrevista
do autor
a Lilian Ferreira, do portal UOL]. Não é ordem e progresso, o lema?
Ordene-se, pois, desde já as pautas!

A ordem do dia é chiar sobre grampeagem. Para disciplinar o dever de
investigar. Mais precisamente, para transtornar o dever da parte não cooptada,
no Estado e na mídia, de investigar os megalobbies que cooptam, e para
transbordar o poder da impunidade no reverso.

Mas, definitivamente, com ou sem chiadeira, duas questões perseguirão a
pauta: como passará o pacote do cibercrime, e para onde ele nos leva, Para a
primeira, a imaginação dá o roteiro: o sottogoverno decide. Para a
última, a resposta está no mais antigo e circulado dos livros: tal aventura
normativa nos levará à Operação do Erro.

Categorias:Pense Direito

Beleza pra que te quero…


MÍDIA & ESTÉTICA
Reportagens e transtornos de comportamento

Por Cadu Villa Lobos e Suely Ferro em
26/8/2008

Está provado que a beleza é um fator muito importante na sociedade e que a
falta dela pode causar dificuldades, assim como a busca pela beleza pode gerar
transtornos psicológicos e doenças físicas. As discriminações e preconceitos
surgem da valorização excessiva do "corpo perfeito" que os meios de comunicação
instituíram e reforçam todos os dias. Nos shoppings e em muitos outros segmentos
não se encontram atendentes que não sejam bonitas e atraentes, o que mostra que
os menos bonitos, ou feios, são excluídos de muitas oportunidades,
principalmente de empregos e salários.

Para as pessoas que se preocupam com a beleza e sabem que a sociedade cobra
um padrão perfeito, os procedimentos mais eficazes estão sendo deixados de lado.
Com a falta de exercícios, a alimentação irregular, nada saudável, e a pouca
ingestão de água, fica impossível ter uma boa saúde e um corpo magro. Como esses
"padrões" estão constantemente em pauta nos meios de comunicação, as pessoas
que, por falta de tempo e dinheiro, não mantêm uma vida saudável, sentem-se
frustradas por não alcançarem as metas estabelecidas.

A banalização da beleza

A mídia, na maioria das vezes, enfoca regimes, tratamentos e remédios
milagrosos, mas não explica à sociedade que o mais importante é a regularidade,
o equilíbrio e a persistência em hábitos saudáveis. Por outro lado, também
sabemos que nos dias atuais não é fácil manter uma vida equilibrada. Tudo na
sociedade leva as pessoas a não terem tempo e cuidados consigo mesmas. Nesse
turbilhão da vida contemporânea, os indivíduos são esmagados por diversas
forças: a indústria "do engorda", da "geração saúde", do "emagrecimento" e dos
"padrões idealizados", todos visando a vender seus produtos e utilizando os
meios de comunicação de massa para fazê-lo. As pessoas ficam sem saber para onde
ir e o que seguir. Daí, surgem os inúmeros problemas que estamos abordando.

Como a maioria das revistas trabalha mais com matérias frias do que com
acontecimentos imediatos, principalmente as que falam de estética, elas têm uma
vida útil maior e podem também ser emprestadas, passando de mão em mão, ficando
em circulação por muito tempo. Quando os conselhos publicados são "muito
interessantes", as revistas, além de serem mais vendidas, também são mais
repassadas entre os leitores. Muitas vezes, dependendo da matéria, são até
xerocadas e, nesses casos, os conselhos dados viram uma verdadeira
coqueluche.

A diversidade de metas corporais a serem atingidas, divulgadas pela mídia,
deixam as pessoas sem saber para onde ir. O resultado é frustração, que leva aos
problemas psicológicos, que por sua vez levam aos problemas físicos. A beleza é
necessária na sociedade. É muito bom apreciar o que é belo, mas a mídia vem,
cada vez mais, banalizando este fator e, o que é pior, impondo-o a toda a
sociedade como um padrão. A beleza, assim como a arte, não pode e não deve ser
padronizada.

Propagandas subliminares

Nas revistas, principalmente as de estética, a cirurgia plástica é
constantemente citada e incentivada através de matérias com depoimentos de
artistas, de médicos e de pessoas que transformaram suas vidas por causa das
cirurgias, o que não é uma verdade. De todos os métodos existentes para
modelação e melhoria do corpo, os cirúrgicos são os que têm resultados mais
imediatos, porém, têm seus riscos. Mas o pior não é nem o risco de saúde ou de
morte que toda cirurgia traz. Os preços das intervenções plásticas são altos e
não são acessíveis para a maioria das pessoas, o que também gera frustração.

Talvez o pior dos fatores relacionados à plástica seja a eterna insatisfação
que ela, por ser tão propagada pela mídia, traz às pessoas. A maioria das
pessoas que faz uma plástica nunca faz só uma vez. Acabam se viciando nas
mudanças e a busca por beleza rápida torna-se um ideal de vida. Muitas delas,
por realizarem várias plásticas, acabam perdendo totalmente suas características
físicas e psicológicas – tornando-se outras pessoas, em grande parte vazias.

A mídia, como pensávamos, insere com muita persuasão seus modelos estéticos.
Os preconceitos e discriminações mostram como a padronização dos corpos ou a
ditadura da beleza, divulgados pela mídia, constroem mitos na sociedade. Esses
mitos, não alcançáveis, agravam o mal-estar social que já existe pela diferença
de classes. As revistas, com suas reportagens e propagandas subliminares sobre
beleza, aparentemente inocentes, reforçam as exclusões sociais, o que torna a
vida mais difícil, principalmente para as classes baixas, que têm menos acesso,
tempo e dinheiro para melhorarem a aparência.

Políticas públicas

A obrigação em ser belo é um fardo muito pesado, principalmente para
mulheres, adolescentes e os menos privilegiados financeiramente. A beleza, que
deveria ser algo bom na sociedade, acaba prejudicando essa mesma sociedade e
isso se deve à distorção de valores preconizada pela mídia, idealizada pela
publicidade e financiada pelas empresas, que visam somente a obter lucro, não se
importando com as conseqüências sociais de seus atos e estratégias.

As revistas têm um papel fundamental nesse jogo da beleza, pois são mais
duráveis que os outros meios, agindo como catalisadoras dos discursos
construídos. O que é estabelecido na mídia se concretiza na sociedade, que sofre
as conseqüências. Esperamos que nossa perspectiva tenha contribuído para ampliar
e aprofundar a discussão sobre a influência da mídia na formação de novos
hábitos, pensamentos e atitudes referentes ao corpo e, também, para se pensar em
políticas públicas que visem a regular a publicidade de alimentos, fiscalizar a
produção de novos produtos alimentícios e farmacêuticos, como também seus
rótulos e bulas.

Categorias:Reflexões

Futebol Horrolímpico


OLIMPÍADA 2008
A mídia e
os "gênios" do futebol

Por José Paulo Lanyi em 26/8/2008

Entre as várias decepções brasileiras desta Olimpíada, nenhuma foi tão mal
assimilada quanto a do nosso futebol masculino. Até os arqui-rivais argentinos
"se ressentiram" da facilidade com que fomos goleados pela equipe liderada pelo
contundente Lionel Messi. Diego Maradona viu um Brasil "apequenado". Do lado de
cá, Ronaldinho Gaúcho chorou e, dizem os repórteres, ficou sem dormir depois da
piaba.

Mas nada como um ou dois dias após o outro, informa-nos o Terra:

"Ronaldinho admite estar recuperado da tristeza que sentiu após a derrota
para a Argentina, quando passou a noite em claro em um refeitório da Vila
Olímpica. Depois de receber o bronze, em Pequim, o jogador elogiou os
companheiros de competição.

`Formamos um grupo que se empenhou ao máximo desde o primeiro dia de
preparação, e essa conquista merece ser valorizada´, disse."

Medalha de bronze olímpica não é o mesmo que um engradado de cerveja faturado
na aposta peladeira de um domingo ensolarado em Bonsucesso. Neste ponto, o
atleta tem razão. Difícil é concordar com o "empenho ao máximo" de um grupo que,
diante da Argentina, jogou o futebol-caranguejo, com os seus toquinhos de lado e
para trás. Sem pressa, sem força, sem luta, sem vergonha.

Pelo jeito nada disso importa, a julgar pela notícia aqui reproduzida.
Tristeza de superstar dura pouco. Ronaldinho já está de volta ao seu
pedestal.

Peso do elogio

Mas a mesma mídia que o tem endeusado, ano após ano, parece perder a
paciência. Como exemplo, tomemos um símbolo de torcedor-animador de galera que
bem representa um quinhão significativo do jornalismo esportivo brasileiro, nos
mais diversos meios. Seu nome é Galvão Bueno.

Eis algumas de suas frases durante a transmissão da disputa do bronze no
vôlei de praia masculino entre as seleções do Brasil e da Geórgia. Ronaldinho e
seus colegas já haviam ficado para trás.

** "Nem todos [os derrotados] são heróis olímpicos, porque
tiveram um tratamento de primeira grandeza";

** "[Ricardo e Emanuel] demonstraram profissionalismo,
seriedade e força mental";

** "Nada é considerado excepcional só porque chegou à
Olimpíada";

** "Está na hora de mudar o discurso";

** "Não é a cor da medalha que importa, nem o dinheiro que se
ganha".

"O torcedor mais bem pago do Brasil" – como definiu o jornalista Ricardo
Kotscho, no iG –, porta-voz sênior do ufanismo, mandou o seu recado, em nome de
milhões que já não suportam assistir ao desfile de máscaras do futebol dos
homens.

O que Galvão não diz é que o jornalismo esportivo – ele incluído – está
imerso, há muito, nesse oba-oba que, de uns anos para cá, tem acabado em
silêncio. É como Pelé sintetizou, no Terra:

"É preciso que se pare de transformar todo novo talento que aparece no Brasil
em um grande craque. O que acontece é que os meninos são tratados como gênios e
ainda nem têm experiência para carregar esse peso".

Brio e vontade

Ronaldinho Gaúcho é "rodado", bem como outros "europeus" que também não se
acomodam a esse perfil, mas, talvez, ao do atleta escudado no próprio nome e
nada mais. Ocorre que nos dias de hoje os adversários não respeitam ninguém. A
seleção brasileira, por exemplo, é só mais uma a ser batida. Simplesmente se
passa por cima.

O jornalista esportivo poderia atentar para o fato de que a vida de um ser
humano se assemelha à história de um império: luxo e auto-indulgência,
combinados, levam o antigo vencedor à ruína.

Por isso, cobrar do atleta, do dirigente esportivo e do político tende a dar
bons resultados a médio e a longo prazos. Ao menos, ajuda a evitar o vexame.

Ontem, críticas justificadas à então "pipoqueira" seleção brasileira feminina
de vôlei; hoje, palmas sinceras para a campeã olímpica.

"A nossa medalha é amarela mas é ouro", ironizou o técnico José Roberto
Guimarães após a conquista, conforme o Globo Esporte.com:

"As palavras do técnico foram direcionadas às pessoas que não se cansaram de
chamar a equipe de amarelona, de time que chega à final e não decide. As
críticas são, principalmente, em função do 24 a 19 de Atenas, quando a seleção
perdeu na semifinal para a Rússia após estar em vantagem, e da derrota no
Pan-Americano, no Rio de Janeiro".

Críticas doem na pele. Com sorte, enfatizo, atingirão os ossos e as vísceras.
Se não são suficientes para garantir os bons resultados, tendem a despertar o
brio, a vontade de lutar naqueles que ainda têm salvação.

Os que não reagem não deveriam ser poupados de uma verdade: embora possam ter
sido algo um dia, hoje já não o são. Que se esforcem ou dêem lugar para outros.

Categorias:Jogos

Ditadura Religiosa


MÍDIA & RELIGIÃO
Entre
a cruz e… a cruz

Por Daniel Sottomaior em 26/8/2008

Longa e antiga é a discussão sobre o que é notícia e o que deveria ser
notícia. Apesar de toda sua subjetividade, esse carimbo vital que sai das mesas
dos pauteiros e editores quase sempre expõe uma visão de mundo, em especial
quando milhares de jornalistas tomam, independentemente, a mesma decisão. Essa
sintonia mágica expressa valores e vieses embutidos profundamente no olhar da
imprensa – e possivelmente em toda a sociedade.

Na segunda-feira (18/8), Vilma Martins Costa, a seqüestradora do caso
Pedrinho, recebeu liberdade condicional em Goiânia. Nada mais natural que o caso
tenha sido reportado em todo o país, sem grande destaque. O que não me parece
nada natural é que não se tenha dado destaque algum ao fato de que o despacho do
juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal do estado, também tenha recomendado a Vilma
que freqüentasse entidades religiosas de formação cristã. A recomendação aparece
bem ao lado de outros pedidos insuspeitos, como o de não portar armas e manter
endereço fixo.

Se você leu isso e não se assustou, ao menos ao ponto de se engasgar e cair
da cadeira, então um de nós dois tem um problema. Um de nós acha que os juízes
de direito podem se comportar como se o Estado fosse confessional, e o outro
não. Um de nós vê a "formação cristã" como fonte natural, universal e
inquestionável de moralidade – talvez a única –, o outro não. Um de nós sabe que
a laicidade do Estado está profundamente ligada à democracia, e que está
expressa no artigo 19 da Carta Magna, o outro não. Um de nós sabe o que são
garantias constitucionais como liberdade de consciência e crença, o outro não.
Eu poderia continuar, mas acho que você já entendeu.

Arrogância abjeta

Não se trata aqui de indignação com a insensibilidade da imprensa em ver a
relevância nacional da minha tia Maricota, mas com a profunda incapacidade de
entender e valorizar elementos centrais da formação de democracias modernas e
direitos individuais. Se estivéssemos no século 19, e ainda nem soubéssemos o
que são direitos humanos e o papel da imprensa em proteger e fiscalizar a
democracia, vá lá.

Mas os jornalistas de hoje supostamente são sensíveis a essas coisas. Com
toda razão, chacinas e casos de preconceito racial fazem manchetes. Corrupção,
nepotismo e tortura são pratos cheios. O princípio da igualdade é perseguido em
todas as suas vertentes. Mas parece que essa profunda sensibilidade é bastante
seletiva. Exaltar os brancos ou os sulistas é de uma torpeza abjeta, mas Deus
nos livre denunciar a conversão forçada de cidadãos à crença em Nosso
Senhor.

Nem um único jurista foi chamado para repercutir o fato, mesmo porque
diversos veículos, como o próprio Consultor Jurídico, acharam tão
desimportante a recomendação do bispo, digo, juiz, que nem sequer se deram ao
trabalho de incluí-la na notícia. Não consultaram religiosos, cristãos ou não
cristãos, grupos arreligiosos, ou uma associação de liberdade religiosa (sim,
elas existem). Não publicaram editoriais clamando por liberdade e denunciando a
abjeta arrogância culturocentrista da peça. Nada.

"Princípio da maioria"

Além de seu papel estruturante no funcionamento do Estado, a laicidade é
questão vital para mulheres (direitos sexuais e reprodutivos), crianças e
adolescentes (ensino religioso), minorias religiosas, GLBTs (direitos de
família), pessoas com deficiência (direito ao avanço científico). Ela até chegou
a ser abordada ao longo do recente julgamento no Supremo. Mas parece que o
interesse foi artificial ou forçado. Salvo honrosas exceções, não havia
indignação, não havia engajamento. E agora parece que sabemos por quê. Parece
que os jornalistas querem mesmo é dizer amém.

Em artigo divulgado no site da Associação do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro, Victor Mauricio Fiorito Pereira, que atualmente é membro da
instituição, afirmou que o Estado "com base no princípio da maioria, pode optar,
quando necessário for, por determinada crença", o que lhe permite "elaborar sua
legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado
credo, nisto incluindo questões polêmicas como aborto, uso de células de
embriões humanos e união homoafetiva".

Indolência crítica

Ora, adotar o "princípio da maioria" para subverter direitos individuais é
botar a democracia de ponta-cabeça, pois ela se baseia justamente na proteção
intransigente desses direitos. A afirmação do promotor, que pertence a uma
instituição a quem se confiou a defesa desses direitos, é equivalente, no campo
dos direitos humanos, a uma plena confissão de que a tortura e o linchamento são
vias democráticas e constitucionais. A simples idéia de que há casos em que é
necessário que o Estado opte por uma crença é inadmissível. Em um país sério,
isso seria notícia.

Pereira também foi membro do Ministério Público de Goiás, o que levanta
sérias dúvidas sobre o que anda se passando no centro-oeste, mas a mídia do país
inteiro, em uníssono, não vê que isso seja pauta. Ou eles não conseguem perceber
que o Estado está sendo usado para emplacar valores religiosos e converter os
cidadãos, ou não se importam. O que é mais grave?

Mais que preocupante, esse torpor jornalístico é um tapa na cara de qualquer
cidadão e denuncia com clareza a indolência crítica de nossos meios de
comunicação em matérias de relevância não apenas nacional, como global. Com a
palavra, nossos editores e jornalistas.

Categorias:Reflexões

Coronelismo Evangélico

MÍDIA & RELIGIÃO
O
coronelismo eletrônico evangélico

Por Venício A. de Lima em 26/8/2008

Na Constituinte de 1987-88, ao contrário de todos os outros temas, o capítulo
da Comunicação Social só logrou ser "rascunhado" na Comissão de Sistematização e
somente ganhou forma definitiva por acordo de plenário. As normas
constitucionais finalmente aprovadas sacramentaram bandeiras defendidas por
radiodifusores e representantes de igrejas evangélicas, sobretudo no que se
refere ao processo de concessão, renovação e cancelamento dos serviços públicos
de rádio e televisão.

A ação coordenada dos interesses da "bancada da comunicação" articulada a
parlamentares evangélicos está identificada no artigo "Comunicação na
Constituinte: a defesa de velhos interesses" [não disponível online],
que publiquei no primeiro número do Caderno CEAC/UnB, ainda em agosto de
1987. Àquela época, no entanto, não estava claro que a Constituinte viria a se
constituir no ponto de referência para a atuação e o crescimento de
representantes das igrejas evangélicas no Congresso Nacional e, sobretudo, para
o avanço significativo de diferentes denominações evangélicas como
concessionárias de emissoras de rádio e televisão no país.

A participação de igrejas no sistema de comunicações e na política vem,
gradativamente, merecendo a atenção de analistas e pesquisadores. A tese de
doutorado defendida há pouco no Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do
Rio de Janeiro) pelo cientista político Valdemar Figueredo Filho, com o título
"Os três poderes das redes de comunicação evangélicas: simbólico, econômico e
político", é mais uma contribuição ao entendimento de parte importante das
relações entre religião e mídia no nosso país.

O argumento principal do trabalho de Figueredo Filho é que "a representação
política evangélica é o mesmo que representação das redes de comunicação
evangélicas" e "nem mesmo os supostos valores morais comuns ao grupo religioso
conseguem o grau de coesão alcançados pelos interesses relacionados à formação,
manutenção e expansão de suas redes de comunicação". No contexto legal que
regula a concessão, renovação e o cancelamento dos serviços públicos de rádio e
televisão no Brasil, isso significa a manutenção de um tipo particular de
coronelismo eletrônico, agora o evangélico.

Bases do coronelismo eletrônico evangélico

A representação evangélica no Congresso Nacional (ver Quadro 1) tem aumentado
na medida em que também aumenta o percentual de evangélicos no total da
população brasileira. Dados apresentados por Figueredo Filho para o ano de 2000
indicam que esse percentual já atingia 15,6% contra apenas 9%, em 1990. Em
relação à representação política, no entanto, há uma diferença fundamental. Se
até o fim da década de 1980 ela era composta, sobretudo, por usuários do
rádio e da televisão (a chamada "igreja eletrônica"), a partir de então ela
passou a ser principalmente de concessionários deste serviço
público.

QUADRO 1
Representação
Evangélica no Congresso Nacional (1983-2011)


Legislatura


Titulares


1983-1987


12


1987-1991 (Constituinte)


32


1991-1995


23


1995-1999


30


1999-2003


52


2003-2007


48


2007-2011


44

O levantamento realizado por Figueredo Filho, apoiado em informações da
Anatel e da Abert, até março de 2006 revela que 25,18% das emissoras de rádio FM
e 20,55% das AM nas capitais brasileiras são evangélicas (ver Quadros 2 e 3). Há
de se notar, no entanto, que as denominações pentecostais são as que controlam o
maior número de concessões, destacando-se a Igreja Universal do reino de Deus
(IURD) entre as FM (24) e da Igreja Assembléia de Deus (IAD) entre as AM
(9).

QUADRO 2
Rádios FM
evangélicas nas capitais brasileiras


Evangélicos Pentecostais


47


69,11%


Evangélicos de Missão


5


7,35%


Paraeclesiásticas Evangélicas


16


23,52%


Total de FMs evangélicas nas capitais brasileiras


68


100%


 

QUADRO 3
Rádios AM
evangélicas nas capitais brasileiras


Evangélicos Pentecostais


24


64,86%


Evangélicos de Missão


5


13,51%


Paraeclesiásticas Evangélicas


8


21,62%


Total de AMs evangélicas nas capitais brasileiras


37


100%


Em relação à televisão, além do grande número de programas evangélicos que é
transmitido por emissoras de TV abertas, existem também redes cujas entidades
concessionários são igrejas. E, sobretudo, existe um grande número de
retransmissoras (RTVs) controladas diretamente por igrejas (Quadro 4, com dados
anteriores a setembro de 2007).

QUADRO 4
RTVs controladas
por entidades evangélicas


ENTIDADES
EVANGÉLICAS


NÚMERO DE RTVs


GRUPO


Fundação Evangélica Boas Novas


19


IAD


Rádio e Televisão Record S.A


196


IURD


Rede Mulher de Televisão Ltda(desde 9/2007 Record News)


61


IURD


Rede Família de Comunicações S/C Ltda


10


IURD

A criação de uma Frente Parlamentar Evangélica (FPE), em 2003, formaliza a
articulação dos interesses evangélicos no Congresso Nacional. Estes são
defendidos através da participação de seus membros nas comissões de Comunicação
tanto na Câmara quanto no Senado e nas votações das proposições legislativas em
plenário.

Fundada por iniciativa do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), membro da IAD, a
FPE é atualmente presidia pelo deputado pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ),
principal líder da IAD da Convenção Madureira. O Quadro 5, organizado por
Figueredo Filho, mostra a composição atual da FPE.

QUADRO 5
Frente Parlamentar
Evangélica (2007-2011)



NOME


TÍTULO ECLESIÁSTICO


PARTIDO


UF


IGREJA


01


Antonio Cruz


Presbítero


PP


MS


IAD


02


João Campos


Pastor


PSDB


GO


IAD


03


Silas Câmara


Membro


PTB


AM


IAD


04


Takayama


Pastor


PMDB


PR


IAD


05


Zequinha Marinho


Membro


PSC


PA


IAD


06


Dr. Nechar


Membro


PV


SP


IAD


07


João Oliveira de Souza


Membro


PFL


TO


IAD


08


Jurandir Loureiro


Pastor


PAN


ES


IAD


09


Sabino Castelo Branco


Membro


PTB


AM


IAD


10


Manoel Ferreira


Pastor


PTB


RJ


IAD Madureira


11


Filipe Pereira


Diácono


PSC


RJ


IAD Madureira


12


Cleber Verde


Membro


PAN


MA


IAD Madureira


13


Antonio Bulhões


Bispo


PMDB


SP


IURD


14


Flávio Bezerra


Bispo


PMDB


CE


IURD


15


George Hilton


Pastor


PP


MG


IURD


16


Léo Vivas


Bispo


PRB


RJ


IURD


17


Paulo Roberto


Bispo


PTB


RS


IURD


18


Eduardo Lopes


Bispo


PSB


RJ


IURD


19


Vinicius Carvalho


Pastor


PT do B


RJ


IURD


20


Mario de Oliveira


Pastor


PSC


MG


IEQ


21


Jorge Tadeu Mudalen


Membro


PFL


SP


IIGD


22


Dr. Adilson Soares


Pastor


PRB


RJ


IIGD


23


Eduardo Cunha


Membro


PMDB


RJ


CESNT [Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra]


24


Robson Rodovalho


Bispo


PFL


DF


CESNT


25


Francisco Rossi


Membro


PMDB


SP


Comunidade de Carisma


26


Marcos Antônio


Membro


PSC


PE


Metodista Wesleyana


27


Carlos Manato


Membro


PDT


ES


Cristã Maranata


28


Carlos Willian


Membro


PTC


MG


Cristã Maranata


29


Íris de Araújo


Membro


PMDB


GO


IARC [Igreja Apostólica Renascer em Cristo]


30


Geraldo Tenuta


Bispo


PFL


SP


IARC


31


Henrique Afonso


Pastor


PT


AC


Presbiteriana


32


Leonardo Quintão


Membro


PMDB


MG


Presbiteriana


33


Onyx Lorenzoni


Membro


PFL


RS


Luterana


34


Luis Carlos Heinze


Membro


PP


RS


Luterana


35


Arolde de Oliveira


Membro


PFL


RJ


Batista


36


Gilmar Machado


Membro


PT


MG


Batista


37


Natan Donadon


Membro


PMDB


RO


Batista


38


Neucimar Fraga


Membro


PL


ES


Batista


39


Walter Pinheiro


Membro


PT


BA


Batista


40


Andréia Zito


Membro


PSDB


RJ


Batista


41


Jusmari Oliveira


Membro


PFL


BA


Batista


42


Lincoln Portela


Pastor


PL


MG


Batista Renovada (Pentecostal)


43


Marcelo Crivella


Bispo


PRB


RJ


IURD


44


Magno Malta


Pastor


PL


ES


Batista


Serviço público ou proselitismo religioso?

A tese de Figueredo Filho demonstra que, a exemplo do ocorre também em
relação às outorgas de rádios comunitárias [ver, neste Observatório, "Rádio
comunitárias – Coronelismo eletrônico de novo tipo
"], número expressivo das
concessionárias das emissoras de rádio e televisão (aberta) e RTVs está
vinculado a entidades religiosas. E mais ainda: seus representantes são atores
políticos que atuam de forma articulada no Congresso Nacional nas questões
referentes às políticas públicas de comunicação e na formação, manutenção e
ampliação da suas redes de rádio e televisão.

Obviamente os evangélicos não são o único grupo religioso concessionário do
serviço público de radiodifusão. E a utilização de concessões públicas não é a
única forma de atuação de grupos religiosos na mídia.

A questão que precisa ser discutida, no entanto, é se um serviço público que,
por sua própria natureza, deve estar "a serviço" de toda a população pode
continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive ou,
sobretudo, religiosos.

Categorias:Organizações

Aprenda a Divulgar Seu Currículo

Categorias:Organizações

Absurdo!

Banco de dados nacional é invadido por hackers
Benny Cohen – TV Alterosa

Laura Lima – TV Alterosa

Descoberto esquema de venda de informações sigilosas do banco de dados nacional,
de uso exclusivo da Justiça, Ministério Público, Receita Federal e das polícias.
Hackers teriam invadido o sistema e bandidos comercializam o acesso ao site que
permite levantar tudo sobre qualquer pessoa, no País. Veja a
reportagem.

Será que vai diminuir os preços

sexta-feira, 29 de agosto de 2008, 17:57 | Online

Liberdade tarifária para América do Sul começa em setembro

Medida anunciada pela Anac deve levar à redução dos preços ao consumidor, em
especial na baixa temporada

Agência Estado

SÃO PAULO – A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
informou nesta sexta-feira, 29, que começa na próxima segunda a liberdade
tarifária
para vôos entre o Brasil e outros países da América do Sul. O
sistema derruba o limite de 30% de descontos que era utilizado no Brasil até
fevereiro de 2008. Os demais países do continente já praticam a liberdade
tarifária nos vôos internacionais. Para vôos domésticos, as tarifas no País são
liberadas desde 2005, por meio da Lei nº 11.182, de criação da Anac.

Segundo a agência, os descontos não são obrigatórios e caberá a cada
companhia aplicar as tarifas que achar conveniente, de acordo com suas políticas
de vendas e promoções. A expectativa da Anac é que o aumento da concorrência
estimule a queda nos preços finais ao consumidor, principalmente durante a baixa
temporada.

O órgão destaca que para que as companhias aéreas pudessem se preparar, a
medida foi gradual: em 1º de março foi autorizado desconto de até 50% – aplicado
sobre o valor de referência da Associação Internacional de Transporte Aéreo,
(Iata na sigla em inglês). Em 1º de junho passou a vigorar o limite de 80% de
desconto e, em 1º de setembro, não há mais limite para descontos.

A nova regra é válida para companhias nacionais e estrangeiras, em vôos que
saem do Brasil com destino aos 12 países da América do Sul: Argentina, Uruguai,
Chile, Paraguai, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Guiana
Francesa e Suriname.

A Anac informa ainda que a liberação tarifária atende à Resolução nº 07 de
2007 do Conselho Nacional de Aviação (Conac), que recomendou ao órgão regulador
que buscasse maior integração com a América do Sul, e é aplicada em um momento
em que o Brasil também amplia a possibilidade de vôos para o continente.

Segundo a agência, em 2007, após sete anos, a América do Sul voltou a ser o
continente que mais recebe passageiros vindos de vôos com origem no Brasil,
superando a Europa. No ano passado, mais de 2 milhões de pessoas viajaram do
Brasil para os países da América do Sul, um crescimento de 20,5% em relação a
2006. Na última década, este crescimento foi de 52,7%. Para a Europa, saíram do
Brasil em 2007 mais de 1,96 milhões de passageiros, apenas 3,5% a mais do que em
2006, mas 74% de aumento em relação ao movimento de dez anos atrás.

Categorias:Viagens

Huuummm…

Receita de Bolo mousse de chocolate branco

Márcia Ramos Arruda
Receita de Bolo mousse de chocolate
branco

Ingredientes

Massa

1 e ¹/2 x
(chá) de açúcar
3 colheres (sopa) de manteiga
4 gemas
1x (chá) de
leite
2x (chá) de farinha de trigo
1x (chá) de chocolate em pó
1 c
(sopa) de fermento em pó

Modo de preparo

Bater em batedeira
as gemas,açúcar e manteiga até ficar um creme claro.
Depois acrescente
leite,trigo e chocolate,bata mais um pouco só para misturar.

Por último
acrescente 4 claras em neve e o fermento misturando delicadamente com a
colher.
Leve pra assar em forma untada e polvilhada em forno médio,uns 30
minutos.

Mousse de chocolate branco

500g de chocolate
branco
500ml de chantily (medir antes de bater)

Modo de
preparo

Derreter o chocolate,quado estiver quase frio,misturar o
chantily batido.
Leve a geladeira para ser utilizado
gelado.

Cobertura – Brigadeiro mole

1 lata de leite
condensado
1 caixinha de creme de leite
3 c (sopa) de chocolate em pó
(cheias)
1 c (sopa) de margarina

Modo de
preparo

Levar ao fogo todos os ingredientes,sempre mexendo,quando
começar a ferver mexa por mais 5 minutos e retire do fogo.Utilize
morno.

Montagem

Corte o bolo,já frio,ao meio,molhe com uma
calde de sua preferência,empregue o recheio,coloque a outra parte do bolo,molhe
novamente e cubra com o brigadeiro mole e polvilhe granulado.

Categorias:Comidas e bebidas

Parente, não!

Diário Oficial traz súmula do STF que proibiu nepotismo
O
Diário Oficial
desta sexta-feira traz a Súmula 13, do Supremo Tribunal
Federal, que proibiu a prática do nepotismo nos três poderes, Executivo,
Legislativo e Judiciário. A decisão do STF atinge as três esferas de poder, o
que inclui União, Estados e municípios. A decisão do supremo foi tomada em
julgamento realizado em 21 de agosto.

De acordo com a Súmula Vinculante
n. 13, a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda,
de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal.

Categorias:Pense Direito

Com ou sem taxa: Finalmente!

sexta-feira, 29 de agosto de 2008, 13:28 | Online

Portabilidade terá taxa de R$ 4 por cliente, diz Anatel

Recurso entra em vigor em oito códigos de área de sete Estados na próxima
segunda-feira, 1º de setembro

Leonardo Goy, da Agência Estado

BRASÍLIA – 

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Ronaldo Sardenberg, disse nesta sexta-feira, 29, que os usuários que optarem por
exercerem o direito à portabilidade numérica, ou seja, trocar de operadora de
telefonia mantendo o número do telefone, terão de pagar uma taxa de R$ 4,00 pela
operação. O próprio Sardenberg, entretanto, ponderou que algumas empresas,
interessadas em atrair novos clientes, já vêm dizendo que deverão absorver esse
custo.

Segundo o presidente da Anatel, o custo total por cliente da
portabilidade é de R$ 4,90 por operação. Isso significa que, mesmo que as
empresas não ofereçam a transação gratuitamente para os clientes, elas terão de
absorver um custo de R$ 0,90 para cada troca. A portabilidade numérica entrará
em vigor na próxima segunda-feira, 1º de setembro, em oito códigos de área em
sete Estados – São Paulo (códigos 14 e 17), Espírito Santo (27), Minas Gerais
(37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul (67) e Piauí
(86).

Abrangência

De acordo com Sardenberg, neste
primeiro momento, um total de 16 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel
poderão usufruir do direito à portabilidade. "Estamos começando em cidades
relativamente menores. Depois, gradualmente, passaremos às cidades de maior
porte até atingir os grandes centros no fim de fevereiro do ano que vem", disse
Sardenberg.

Pelo cronograma da Anatel, em São Paulo, a portabilidade
começa na segunda-feira em cidades como Bauru, Botucatu e Ourinhos (DDD 14), e
São José do Rio Preto, Barretos e Catanduva (DDD 17). A capital paulista, cujo
DDD é 11, a portabilidade só deverá começar no dia 28 de fevereiro do ano que
vem.

A Anatel esclarece que a portabilidade também vale para a troca de
endereço na telefonia fixa, mesmo dentro de uma única operadora. Ou seja, se um
cliente mudar de bairro, ele carrega consigo o número do telefone. Na prática,
isso vai acabar com a correlação entre bairros e prefixos que existe
hoje.

Regras

A Anatel também esclarece algumas
diferenças entre as regras de portabilidade entre telefonia fixa e móvel. No
caso dos celulares, a troca de operadora com a manutenção do número vale para a
mesma área de registro, ou seja, para o mesmo DDD. Já no caso da telefonia fixa,
a portabilidade vale apenas para a mesma área local. Isso significa que, se uma
pessoa se mudar de uma cidade para outra que, apesar de possuírem o mesmo DDD,
estejam em áreas distintas, a portabilidade não se aplica.

Outra coisa
importante destacada pela Anatel, é que a portabilidade não vale para mudanças
de Estado. Ou seja, se um cliente de uma operadora se mudar de Brasília para São
Paulo, não pode manter o mesmo número. "Depois, poderemos trabalhar para essas
outras hipóteses", comentou Sardenberg.

Diga-me o que comes…

Enviado por Ricardo Noblat – 29.8.2008 | 9h39m

Comentário

Mocotó ou rabada, tudo bem. Lagosta? De jeito nenhum

No país da piada pronta, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio
de Janeiro, que não deve ter muito o que fazer, examinará as imagens do circuito
interno de televisão do presídio Bangu 8 para saber se houve irregularidade na
entrada de comida especial para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que cumpre
pena de 13 anos por gestão fraudulenta.

Suspeita-se que Cacciola andou encomendando pratos refinados a restaurantes
caros. E, mais grave: que cometeu o despautério de comer lagosta. Peixe,
bacalhau, ainda dava. Camarão seria um abuso. Mas lagosta? Lagosta é um
escárnio.

– Se o preso tem poder aquisitivo, mas gosta de uma rabada e um mocotó, ele
vai comer a rabada e mocotó, a despeito de ele ter poder aquisitivo ou não. No
caso dele, o que nós entendemos é que é pura ostentação porque entendemos que
uma lagosta num presídio é algo que não combina muito bem – afirmou o secretário
de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro.

Declaração confusa, não é mesmo?

Preso endinheirado pode comer rabada e mocotó – e preso pobre não, é isso? Ou
Bangu 8 serve rabada e mocotó a todo tipo de preso?

O problema está na lagosta – crustáceo que "não combina muito bem" com um
presídio? Ou está no fato de Cacciola comer às próprias custas?

Não há prazo para que a Secretaria de Administração Penitenciária conclua se
entrou ou não lagosta em Bangu 8. E, caso tenha entrado, se isso feriu algum
regulamento.

Se entrou e se feriu, alguém terá de ser punido

Categorias:Reflexões

E os homens?

E os homens? Continuam sendo discriminados…

Elaborado em 08.2008.

Eliana Giusto

Advogada em Caxias do Sul (RS). Membro do Instituto Brasileiro
de Direito de Família (IBDFAM).

Nove anos se passaram desde que, indignada, escrevi um artigo sobre
a discriminação dos homens no Direito de Família.

Como nada mudou, pergunto-me: por quê?

Tento analisar a questão. Olho para trás e vejo que as conquistas
dos grupos homossexuais foram inúmeras na seara do Direito. Nem precisa ser um
profissional da área para saber. Basta assistir televisão, ler jornais ou
revistas, pois suas conquistas são amplamente noticiadas. Obtiveram o
reconhecimento de suas uniões afetivas, do direito à partilha de patrimônio, da
pensão alimentícia entre si, da herança, da adoção, etc… Isto é: andaram muito
e para a frente, na direção de uma sociedade mais justa e com menos
preconceitos. Ainda bem!

Perfilho a opinião de uma querida amiga, expoente do Direito de
Família, que afirma terem as relações familiares progredido muito nos últimos
anos, de modo que, atualmente, privilegiam muito mais o "afeto" e bem menos as
conveniências sociais e econômicas, muitas vezes eivadas de hipocrisia.

As mulheres também andam a passos largos na história de suas
conquistas. Seguem ampliando os seus espaços e direitos. Em destaque, temos aí a
Lei Maria da Penha, que, se não trouxe às mulheres vítimas de violência, ainda,
um efetivo benefício, já suscitou a discussão do tema com amplitude nacional em
vários grupos e em todas as mídias.

Poderia, ainda, falar de outros grupos, algumas minorias bem
articuladas e com representação, mas não é esse o objeto do artigo. Pretendo
analisar outra questão: os homens no Direito de Família.

Os homens continuam exatamente no mesmo lugar em que estavam há 9
anos.

Continuam sendo discriminados nas questões de Direito de Família.
Que o digam os seus advogados, eu, inclusive, que temos de trabalhar o dobro ou
o triplo para defender seus direitos nas Varas de Família.

Exemplos práticos:

Ação de guarda, promovida pelo pai contra a mãe de uma criança de
4 anos, vítima de descaso e agressão, com pedido liminar de alteração amparado
em exames médicos, que constataram agressão, depoimentos de quem a testemunhou,
tudo somados a um laudo psico-social favorável ao pai. Ainda assim, o Juiz da
causa não concedeu a transferência da guarda provisória ao pai! Houve
necessidade de recurso, que, graças à prova e ao bom senso, concedeu a imediata
transferência da guarda em decisão monocrática.

Outro caso:

Mais uma ação de guarda, em que o pai requer a guarda provisória,
também em liminar, da filha de 15 anos que foi morar com ele há dois meses. A
menor, anteriormente, residia com a mãe e mais dois irmãos, tendo o pai o dever
de alimentos. A menina em questão, por motivos graves, foi residir com o pai.
Este, então, requereu-lhe a guarda e também pensão, que deveria ser paga pela
mãe.

Na verdade, o pai pediu que fosse transferida a guarda, bem como o
dever de pagar alimentos, eis que a menor saiu da guarda da mãe, passando para a
guarda do pai.

Eis a decisão liminar: a guarda provisória foi deferida ao pai (já
que de fato já existia há dois meses), no entanto, foi indeferida a
pensão!

Interposto recurso ao Tribunal, com pedido liminar tivemos outra
vez o predomínio do bom senso e a pensão foi fixada em decisão
monocrática.

Mais um caso:

O cliente me procurou depois da realização da primeira audiência num
processo de divórcio direto litigioso. Indignado, disse que se sentiu
desassistido pelo seu procurador. Na consulta, fico sabendo que o cliente queria
pleitear a guarda do filho de 5 anos, ao que foi veementemente desaconselhado
pelo advogado, sob alegação de que teria apenas 1% de chance de consegui-la,
"porque a guarda é sempre das mães".

Esses são casos recentes, em que não vislumbro outra motivação,
senão o PRECONCEITO. Primeiro, em relação à transferência da guarda provisória
ao pai, mesmo com ampla prova; a seguir, em relação aos alimentos que devem ser
pagos pela mãe, e, por último, um advogado que sequer tenta pedir a guarda do
filho para o pai.

Resumindo, pai serve para sustentar, mas não para cuidar. A mãe, ao
contrário, só serve para cuidar, não precisa sustentar. Tem-se de noticiar ao
mundo que este paradigma mudou!

Tenho conversado com meus clientes, até para tentar entender o que
se passa. Em palestras, ciclos de estudo, seminários, sempre levanto esta
questão. Mas a única coisa que me ocorre é que os homens estão perdidos numa
nova condição, decorrente da revolução social promovida pelas mulheres. Por não
saberem bem qual o seu novo papel, o seu lugar no mundo, na sociedade, no lar,
não se articulam, e, por isso, seus anseios e direitos não têm visibilidade.

Isso tem de mudar! Se quisermos uma sociedade mais justa, mais
equilibrada e harmônica, homens e mulheres devem ser tratados da mesma forma,
principalmente na esfera da Justiça de Família.

Os homens "de bem" têm de fazer sua revolução. Reivindicar seus
direitos, levantar suas bandeiras, reunirem-se nas praças, nas associações, e
mostrarem ao mundo, à sociedade e aos julgadores que eles também podem ser
ótimos pais e guardiões de seus filhos. Para isso, necessitam da contribuição
material (pensão) da mãe e de tudo mais que decorre naturalmente da condição de
guardião.

Quando já temos julgamentos que concedem a adoção (e guarda) de
crianças a casais de mulheres e de homens, também é tempo de se tratar de forma
equânime a pais e mães, a homens e mulheres, quando pleiteiam a guarda de suas
crianças, sem preconceito. Assim, se a indicação da guarda for para o pai, que
ele possa receber da mãe a pensão alimentícia que vai somar esforços para o bem
estar material do filho.

Sei que a batalha judicial defendendo interesses dos homens na
esfera do Direito de Família é árdua e desanimadora. Vivo isso no meu dia-a-dia.

Tanto o advogado como o cliente têm de ter isso em mente. Serão
muitos os pedidos negados e os recursos interpostos no sentido de reverter tais
decisões, uma insistência absurda sobre assuntos que, se fossem pleiteados pela
mulher, certamente seriam deferidos sem pestanejar.

Mesmo assim, há que persistir. Uma sociedade será mais justa quando
nela não mais existirem preconceitos, na qual as pessoas possam ser tratadas com
igualdade de direitos e de obrigações. É uma realidade difícil de alcançar, mas,
ainda assim, essa busca deve nortear os objetivos de todos aqueles que desejam
um mundo melhor, mais harmonioso e com mais justiça!!

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Algemas – A Polêmica

Algemas: STF disciplina seu uso

Elaborado em 08.2008.

Luiz Flávio Gomes

doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da
Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP,
secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN),
consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG)
– primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder
mundial em cursos preparatórios telepresenciais

Depois de anular um julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de
Laranjal Paulista (SP), por ter havido abuso na utilização de algemas (HC
91.952-SP
, rel. Min. Marco Aurélio, j. 07.08.08), o STF editou a Súmula
Vinculante 11, com o seguinte teor: "Só é lícito o uso de algemas em caso de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e
penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

As decisões do STF (de anular o julgamento e de editar a Súmula
Vinculante 11) foram sensatas, corretas e juridicamente incensuráveis. Os juízes
e policiais radicais, amantes do Direito penal do inimigo, não podem cometer
abusos nem coonestar a prepotência do Estado de Polícia. Não se pode admitir a
chamada Justiça penal da humilhação, que conduz a uma "anarquia
institucionalizada".

Toda atuação estatal que afeta os direitos fundamentais das pessoas
está sujeita a três exigências: indispensabilidade da medida,
necessidade do meio e justificação teleológica ("para" a defesa,
"para" vencer a resistência). Esses três requisitos essenciais devem estar
presentes concomitantemente para justificar o uso da força física assim como,
quando o caso, de algemas.

E por que toda essa preocupação em não haver abuso no uso de
algemas: (a) em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime; (b) em segundo
lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da
presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII,
da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em
julgado da sentença condenatória); (c) em terceiro lugar porque a dignidade
humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e
garantista de Direito.

Uma das preocupações sensatas do STF (ao editar a citada súmula) diz
respeito à falta de invocação de um motivo concreto justificante do uso de
algemas. Não se proíbe o seu uso, sim, o seu abuso. E para se saber se houve ou
não abuso, relevante é que o agente público fundamente sua necessidade.

Também sublinhou o STF que a deficiente estrutura do Estado (falta
de policiais etc.) não autoriza o desrespeito à dignidade do envolvido. A falta
de aparato de segurança conduz ao adiamento da sessão. Um dos argumentos para se
atropelar direitos no nosso país diz respeito à sua falta de civilização. Dizem:
"Brasil é um país atrasado, logo, não se pode exigir muito em termos de
garantias". A prosperar esse raciocínio, nunca sairemos desse atraso. Estamos,
em muitos aspectos, abaixo do padrão de civilização mundial. Não nos parece
correto nivelar por baixo, sim, por cima.

Não se pode considerar nenhum acusado como uma não-pessoa (como um
não humano). Nesse equívoco incorre o Direito penal do inimigo que, partindo da
ideologia do inimigo, ofende princípios básicos como o da presunção de
inocência, dignidade humana etc.

De outro lado, ninguém pode ser preso ilegalmente. A prisão, mesmo
legal, torna-se humilhante e vexatória quando há abuso das algemas. A prisão não
autoriza todo tipo de constrangimento. O plus da humilhação deriva do
puro espetáculo (ou seja: nada mais é que emanação do Direito penal do inimigo).
O uso de algemas deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e
oferecimento de real perigo por parte do preso. É abominável o Direito penal da
humilhação (típico do Estado de Polícia, que exerce o chamado poder punitivo
paralelo bruto). O uso infamante das algemas constitui abuso.

Conclusão: todas as vezes que houver excesso pode resultar
configurado "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra
a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou
custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65
(lei de abuso de autoridade).

Esse excesso será devidamente controlado agora, depois da Súmula
Vinculante 11, em razão da obrigatoriedade de fundamentação escrita da
excepcionalidade do uso das algemas.

Além da configuração do delito de abuso de autoridade, importante
sublinhar que, agora, também depois da Súmula Vinculante 11, a prisão em
flagrante torna-se ilegal (e abusiva) justamente quando o uso das algemas não
foi adequado. A prisão ilegal deve ser relaxada, por força de mandamento
constitucional.

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