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Archive for setembro \21\America/Sao_Paulo 2010

Escrevendo Melhor

28 de julho de 2010

5 dicas para escrever melhor

Escrever
não é tão difícil. Já dizia Pablo Neruda: É só começar com uma letra
maiúscula e terminar com um ponto final. No meio, você coloca ideias. No
meio, você coloca ideias.” O problema é justamente esse, muitas vezes
se tem uma boa ideia, mas não conseguimos organizá-la, “colocar no
papel”, de uma maneira coerente, correta, clara… Para mim, redigir um
bom texto, aquele que me traz satisfação ao término, é um parto.
Seguindo algumas regras básicas, você pode não se tornar um escritor de
sucesso, mas tenho certeza que escreverá com mais facilidade e melhor:

► 1. Leia

Os
benefícios da leitura são incontáveis e incluem o desenvolvimento de
fala mais correta e de uma melhor escrita. Escrever é conseqüência da
leitura. Você só vai ter vontade de escrever se ler. Não ligue para o
que vão achar. O negócio é ler o que se gosta, sem ambição de agradar
qualquer pseudo-intelectual formado em Letras.

► 2. Escreva

Não
tenha medo do Word em branco. Escreva sobre qualquer coisa. Não fique à
espera da "big idea". Escreva sobre a vida. E sem medo de fazer feio.
Alguns escritores chegam a refazer mais de dez vezes cada linha que
redigem. Mesmo que você não sonhe em ser o novo Hemingway, escrever vai
melhorar sua lógica e o modo como você se expressa, além de enriquecer
seu vocábulo. Separe cinco minutos por dia e escreva. Faça isso todo
dia. Em menos de um mês, você vai estar se comunicando melhor e, espero,
escrevendo mais de cinco minutos.

► 3. Conheça as regras (para poder quebrá-las)

Uma
gramática mediana custa uns dez reais. Compre uma. Você nem precisa
lê-la inteira. É claro que se conseguir, melhor. Mas seja ao menos
curioso. Aprenda a pontuar. Entenda um pouquinho de concordância e
estrutura. Não é tão difícil quanto parece. E, depois de conhecer as
regras e saber usá-las em seu favor, não tenha medo de quebrá-las. Vale
tudo. Inventar palavras, inverter estruturas, pontuar demais, pontuar de
menos. O teclado é seu e quem manda nele são seus dedos.

► 4. Anote ideias (no celular)

Eu
nem vou falar para você comprar um moleskine. É muito caro. Pode usar o
celular mesmo. O importante é não deixar as idéias escaparem. Se você
for como eu, cinco segundos depois de ter a ideia que vai mudar sua vida
e, quiçá, o mundo, vai esquecê-la. Daí a necessidade de sacar seu
celular – que está sempre num(a) bolso(a) próximo(a) – e anotá-la.
Claro, você vai ter que fazer sua ideia caber em alguns caracteres. Mas
isso tem muito a ver com nossa última dica.

► 5. Sintetize – quem pensa mais escreva menos

É
possível abreviar uma (boa) história em uma frase. Claro que você não
precisa escrever em todo lugar como se estivesse no Twitter. Mas a
escrita é a arte de cortar palavras. Como seria esse post em menos de
100 caracteres? “Para escrever melhor: Leia, Escreva, Conheça as Regras,
Anote Ideias e Sintetize”. O que dizer no meio disso é transpiração.
Contudo não é tão difícil.

Fonte: Webinsider

Cobranças e SPC

Economia » Consumidor

Tempo. Nome sai do SPC em 5 anos e Justiça não aceita processo após 10, mas empresas podem cobrar
Dívidas podem ser cobradas mesmo após prescrição legal
Após o prazo, credores não podem restringir crédito ou mover ação judicial
LETÍCIA MURTA
Especial para o tempo

Contrair algum tipo de dívida faz parte da realidade de mais da metade dos brasileiros (55%), de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O que poucas pessoas sabem é que, mesmo passado o prazo de cinco anos em que o nome do devedor pode ficar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, a dívida pode ser eternamente cobrada. A não ser que o credor queira partir para a Justiça. Nesse caso, ele só tem dez anos para entrar com uma ação, de acordo com o novo Código Civil.

Segundo a gerente do departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Patrícia Loyola, cada tipo de dívida tem um prazo para prescrever. "O prazo máximo estabelecido para cobranças judiciárias é de dez anos. Depois, a cobrança é indevida e pode até gerar uma ação de danos morais", explica a advogada.

Se a negociação for feita diretamente com o devedor, não há limite para a cobrança, desde que não haja qualquer tipo de constrangimento. É o caso da dona de casa Fátima Peixoto Rodrigues, 43, que não realizou o pagamento de uma compra feita em 1995 e, 15 anos depois, continua recebendo cartas de cobrança. "Na época eu tive problemas e não consegui arcar com o valor. Fiquei com restrição no meu nome por cinco anos e, após tanto tempo, ainda tenho que responder por essa dívida", lamenta.

De acordo com ela, a dívida foi contraída na empresa Losango e seu nome foi incluído no SPC e no Serasa. No entanto, a Losango cedeu o crédito para a FIDC NP Multisegmentos Creditstore, que passou a possuir o direito de fazer a cobrança.

Agora, a empresa enviou uma carta de cobrança – o que é legal -, mas ela se sentiu lesada. "Se eu já fiquei cinco anos com meu nome restrito, não faz sentido eu ter que passar pelo constrangimento da cobrança novamente", diz.

Em nota, a FIDC NP informou que "o débito em questão nunca foi objeto de inscrição no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e que o simples envio de carta de cobrança encontra-se em consonância com as normas regulamentadoras".

A advogada da CDL ressalta que a cobrança da dívida prescrita pode ser feita, mas o consumidor não pode ser exposto a situação vexatória. "A empresa tem o direito de cobrar, só não pode mais mover nenhuma ação judicial ou ameaçar".

Carência
Credor tem 5 anos para incluir nome

A inclusão do nome do inadimplente nos bancos de dados de restrição do crédito pode ser feita até cinco anos após o vencimento da dívida.

De acordo com a gerente do departamento jurídico da CDL/BH, após esse período, o sistema não aceita a inclusão.

Ela explica que, em cinco anos, o nome sai automaticamente do arquivo e o consumidor volta a ter crédito. “É o famoso ‘caducar’ da dívida. Depois do prazo, nenhum cliente pode ter restrição para crédito”, esclarece. (LM)

Danos
Inclusão ilegal pode gerar ação
A inclusão indevida do nome do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito pode gerar uma ação por danos morais contra a empresa credora. De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, o consumidor pode processar a empresa se for ameaçado de inclusão após a prescrição da dívida. “Ter o nome inscrito em um banco de dados de proteção ao crédito priva o consumidor, não apenas de financiar uma compra, mas também de firmar contratos com prestadores de serviço e até de arrumar emprego. Por isso, a restrição pode representar uma perda na vida da pessoa, sendo cabível uma ação por danos morais”, explica Maria Laura.

A partir do momento que o consumidor fica sabendo que seu nome sofreu a restrição, ele deve procurar o órgão (SPC ou Serasa) e solicitar um documento que indica a negativação.
Com o documento em mãos, o cliente deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada do nome. Se não houver solução, o caso vai para a Justiça. (LM)

Tempo. Nome sai do SPC em 5 anos e Justiça não aceita processo após 10, mas empresas podem cobrar
Dívidas podem ser cobradas mesmo após prescrição legal
Após o prazo, credores não podem restringir crédito ou mover ação judicial
LETÍCIA MURTA
Especial para o tempo

Contrair algum tipo de dívida faz parte da realidade de mais da metade dos brasileiros (55%), de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O que poucas pessoas sabem é que, mesmo passado o prazo de cinco anos em que o nome do devedor pode ficar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, a dívida pode ser eternamente cobrada. A não ser que o credor queira partir para a Justiça. Nesse caso, ele só tem dez anos para entrar com uma ação, de acordo com o novo Código Civil.

Segundo a gerente do departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Patrícia Loyola, cada tipo de dívida tem um prazo para prescrever. "O prazo máximo estabelecido para cobranças judiciárias é de dez anos. Depois, a cobrança é indevida e pode até gerar uma ação de danos morais", explica a advogada.

Se a negociação for feita diretamente com o devedor, não há limite para a cobrança, desde que não haja qualquer tipo de constrangimento. É o caso da dona de casa Fátima Peixoto Rodrigues, 43, que não realizou o pagamento de uma compra feita em 1995 e, 15 anos depois, continua recebendo cartas de cobrança. "Na época eu tive problemas e não consegui arcar com o valor. Fiquei com restrição no meu nome por cinco anos e, após tanto tempo, ainda tenho que responder por essa dívida", lamenta.

De acordo com ela, a dívida foi contraída na empresa Losango e seu nome foi incluído no SPC e no Serasa. No entanto, a Losango cedeu o crédito para a FIDC NP Multisegmentos Creditstore, que passou a possuir o direito de fazer a cobrança.

Agora, a empresa enviou uma carta de cobrança – o que é legal -, mas ela se sentiu lesada. "Se eu já fiquei cinco anos com meu nome restrito, não faz sentido eu ter que passar pelo constrangimento da cobrança novamente", diz.

Em nota, a FIDC NP informou que "o débito em questão nunca foi objeto de inscrição no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e que o simples envio de carta de cobrança encontra-se em consonância com as normas regulamentadoras".

A advogada da CDL ressalta que a cobrança da dívida prescrita pode ser feita, mas o consumidor não pode ser exposto a situação vexatória. "A empresa tem o direito de cobrar, só não pode mais mover nenhuma ação judicial ou ameaçar".

Carência
Credor tem 5 anos para incluir nome

A inclusão do nome do inadimplente nos bancos de dados de restrição do crédito pode ser feita até cinco anos após o vencimento da dívida.

De acordo com a gerente do departamento jurídico da CDL/BH, após esse período, o sistema não aceita a inclusão.

Ela explica que, em cinco anos, o nome sai automaticamente do arquivo e o consumidor volta a ter crédito. “É o famoso ‘caducar’ da dívida. Depois do prazo, nenhum cliente pode ter restrição para crédito”, esclarece. (LM)

Danos
Inclusão ilegal pode gerar ação
A inclusão indevida do nome do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito pode gerar uma ação por danos morais contra a empresa credora. De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, o consumidor pode processar a empresa se for ameaçado de inclusão após a prescrição da dívida. “Ter o nome inscrito em um banco de dados de proteção ao crédito priva o consumidor, não apenas de financiar uma compra, mas também de firmar contratos com prestadores de serviço e até de arrumar emprego. Por isso, a restrição pode representar uma perda na vida da pessoa, sendo cabível uma ação por danos morais”, explica Maria Laura.

A partir do momento que o consumidor fica sabendo que seu nome sofreu a restrição, ele deve procurar o órgão (SPC ou Serasa) e solicitar um documento que indica a negativação.
Com o documento em mãos, o cliente deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada do nome. Se não houver solução, o caso vai para a Justiça. (LM)

Categorias:Pense Direito

Como ser inconveniente…


September 13, 2010

Como ser uma pessoa INCONVENIENTE

Mais uma do Zietop.com

Categorias:Piadas

Exageros Advertidos

Por Carlos Brickmann em 31/8/2010

A liberdade de anunciar

Este
é um país curioso: durante anos, proibiu os refrigerantes dietéticos
alegando que os adoçantes neles utilizados poderiam causar problemas a
determinados grupos de pessoas. O aspartame, por exemplo, faz mal aos
fenilcetonúricos, e por isso ficava fora do mercado de bebidas. Já o
açúcar, que faz mal aos diabéticos, esse podia. Mais tarde, o governo
decidiu liberar refrigerantes adoçados artificialmente, com algumas
advertências, tipo "fenilcetonúricos: contém fenilanalina". Um senador
americano, depois de confrontado com provas cabais de que camundongos
obrigados a tomar o equivalente a 400 latas diárias de refrigerante
dietético acabavam desenvolvendo câncer de fígado, sugeriu uma
advertência na embalagem: "Cuidado: esse produto pode fazer mal para o
seu ratinho".

Agora o que se debate é a extensão das advertências a
uma série de outros produtos. Os que contenham excesso de sal, ou de
açúcar, ou de gorduras saturadas, ou qualquer quantidade de gorduras
trans, seriam obrigados a transmitir alertas sobre os problemas à saúde
que seu consumo poderia causar. É meio complicado: o sanduíche de
mortadela do bar da esquina não vai trazer informação nenhuma, embora a
mortadela brasileira seja muito salgada. O sanduíche comprado na cantina
da escola e preparado na hora também não terá essa informação.

E,
a rigor, não se deve banalizar as advertências, a menos que se queira
tirar sua importância. Imagine um lápis, que não deve ser mordido,
porque a ingestão de madeira pintada pode fazer mal à saúde; nem
manuseado livremente, porque tem ponta e pode machucar. Ou um
termômetro, que não deve ser engolido nem quebrado a golpes de sovaco.
Ou uma bola de futebol, que chutada com força pode machucar regiões
sensíveis do corpo. E assim por diante (veja abaixo o Guia para o Sexo
Seguro, preparado para um advogado de acordo com os preceitos das
múltiplas advertências e da segurança máxima).

O fato é que
obrigar um produtor a colocar determinadas advertências, ou fazê-las
constar num anúncio, é uma limitação à liberdade de expressão comercial.
Essa limitação pode existir, deve existir em determinados casos, mas
exige moderação no uso. O anúncio é a garantia da liberdade de imprensa.
Se não houver anúncios da iniciativa privada, só sobreviverão os
veículos mantidos pelo governo (que, com certeza, será mais generoso com
os que o apóiam). E isso é ruim para todos.

__________________________________________________________________________________________
Meu comentário: O fato é que todo exagero é prejudicial. Tem-se que ter em mente o homem médio. Se uma criança morreu porque engoliu um termômetro, colocar um aviso "Manter longe do alcance das crianças" é mais do que natural. Mas algo do tipo, como começamos a ver em muitos produtos, "Ingerir este produto pode causar morte" já é demais! É o puro emburrecimento legal instituído.

Categorias:Reflexões

Google Beat

Google cria webjornal com os assuntos mais comentados

Da Redação

O Google criou um jornal com os assuntos mais pesquisados em seu
mecanismo de busca. O webjornal batizado de "Google Beat" é semanal, e
apresentado por Anne Spiritu, que explica o que levou os assuntos ao
topo dos mais pesquisados.

A primeira edição falou do "recall de
ovos" (egg recall), causado por um surto de salmonela que deixou mais de
mil pessoas doentes nos Estados Unidos. Outro tema foi o concurso Miss
Universo 2010.

O Google Trends e Google Insights for Search
auxiliam na seleção dos temas do jornal. As ferramentas revelam as
tendências e padrões de interesse dos internautas nos serviços de busca.

O primeiro "Google Beat" foi ao ar no dia 27/8. A segunda edição deve ser publicada hoje no YouTube.

As informações são da InfoOnline


2/9/2010
Categorias:Organizações

A Dilma tem?

POR FAVOR SE VC. TIVER OU SOUBER QUEM
TENHA ……
MANDE O MATERIAL ABAIXO
:


Tenho recebido e-mails de
cunho político e a grande maioria é
contra a Dilma
.
Assim,
para
agir de forma democrática, justa e contribuir com o debate devemos conhecer o
que Dilma já deu e contribuiu para o Brasil.
Assim se você souber
ou conhecer alguém que saiba……por favor nos informe :

– Fotos dela lutando pela democracia (Tem que
existir! Por exemplo: uma foto da Dilma nas Diretas
Já!);

– Uma só foto da Dilma em uma passeata pela Anistia
Ampla
, Geral
e Irrestrita!;
( será que não tem ? )


– Uma foto da Dilma em algum evento pela Constituinte Livre e
Soberana
!;

– Uma foto da Dilma  no  Impeachment do
Collor.

– Uma foto ou vídeo, que mostre ela indignada com o Mensalão ou com a história do
dinheiro nas cuecas, nas malas, nas meias, etc.;


– Uma foto ou vídeo
de algum trabalho  social de que ela já
tenha
participado: ( Será que Ela nunca participou de nada ?
);


– Uma foto ou vídeo em que ela se mostre autêntica e naturalmente
simpática
(deve haver, não ???!!!);

– Uma foto
dela com o Marido / Ex Marido ou Pai da
Filha (Tem que existir ! )
Afinal de contas se ela for eleita queremos
saber quem será o "Primeiro Damo" do Brasil) até para saber…"COM QUEM ESTAMOS
FALANDO ";

Não podemos ter uma presidenta sobre a qual
não sabemos absolutamente nada, a não ser pela boca do Presidente . Chega de
boatos, de disse-me-disse".

Queremos fotos!
Notícias de jornal! Documentos históricos!
Tenho procurado tudo
isto e até agora só encontrei o que o Presidente e os "Cumpanheiro"  falam !


Por Favor……..Repassem
e ajudem a acabar com o Apagão Biográfico da
Dilma.

Um povo educado elegerá dirigentes
competentes e honestos . Estes escolherão os melhores assessores. Um povo
educado sabe muito bem diferenciar um discurso sério de uma FALAÇÃO demagógica.
Um político desonesto prefere manter o povo sem
EDUCAÇÃO.
 
FICAREI AGUARDANDO,
MUITO OBRIGADO !!!!!!!!!!!!!
OU SERÁ QUE NÃO
EXISTE?
Categorias:Reflexões

Sexo Realmente Seguro

É bom  ter
conhecimento para se precaver rs rs …

 

Antes de
transar, consulte um advogado.
 
Você lembra do tempo em que "sexo seguro"
significava usar
camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os
bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve
observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim:
sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você
convidou para um motel e ela topou?

Primeiro leve a garota à uma
emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros
entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215
Código Penal Brasileiro
)

Depois passe com ela
em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando
sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)

Exija também o
registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar
pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)

Depois vá a um
laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para
ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um
bebê que não é seu. (Lei 11..804 Art.
6)

No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte"
pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas
costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las
ou reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer
"sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha
obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)

Na saída do
motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com
expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de
esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga
caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei
11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na
vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura
investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3
inciso VI)
e solicitação de restituição de eventuais pensões
alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)

Categorias:Pense Direito